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Tribunal multa presidente de Câmara no Norte de Minas

17/04/2024

Janaúba-MG

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) decidiu, em 16/4/2024, o processo n. 1091892, referente ao Executivo Municipal de Janaúba, no exercício de 2019, e aplicou multa de R$5 mil ao presidente daquela Câmara pelo descumprimento do prazo previsto para o envio ao Tribunal do julgamento das contas.

Conforme determina a Constituição Federal, após o julgamento do parecer prévio pelo Tribunal de Contas, o Poder Legislativo local julga, em até 120 dias, as contas do prefeito e deve enviar o resultado desse julgamento ao Tribunal, no prazo de 30 dias após o devido julgamento. Caso contrário, o processo é encaminhado ao Ministério Público para adoção das medidas cabíveis e o Tribunal pode aplicar multa ao responsável.

O relator do processo, conselheiro substituto Licurgo Mourão, manifestou pela aprovação do parecer prévio das contas de 2019, de responsabilidade do prefeito de Janaúba, Sr. Carlos Isaildon Mendes. Essa decisão foi confirmada pela Segunda Câmara do Tribunal em 7/4/2022 e comunicada àquela Câmara Municipal em 6/7/2022.

Apesar disso, Wiris Carlos Lopes, atual presidente da Câmara de Janaúba, descumpriu a obrigação, ignorando as diversas intimações do TCEMG sobre a questão e não enviou o resultado do julgamento do Legislativo local, motivo pelo qual foi condenado ao pagamento da multa.

 

Regina Kelles | Coordenadoria de Jornalismo e Redação