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Tribunal orienta sobre avaliação atuarial dos regimes próprios de previdência

25/10/2022

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O presidente do Tribunal de Contas de Minas Gerais, conselheiro Mauri Torres, enviou um ofício para todos os municípios mineiros com orientações para a tempestiva realização da avaliação atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social, a ser exigida no exercício de 2023, que terá data focal em 31/12/2022. As provisões matemáticas previdenciárias apuradas na referida avaliação devem ser registradas nas demonstrações contábeis do final deste exercício.
 
A orientação do TCEMG, para prefeitos e gestores dos Regimes Próprios de Previdência Social, considera a publicação da Portaria nº 1.467/22 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). “Nesse contexto, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais vem alertar os gestores de que as providências necessárias à elaboração da avaliação atuarial 2023, cuja data focal é 31 de dezembro de 2022, reprise-se, devem ser adotadas com brevidade, de modo que seus resultados possam subsidiar a elaboração do Balanço Patrimonial do encerramento do exercício de 2022”, indica o ofício do Tribunal de Contas.
 
No comunicado, o TCEMG destaca, ainda, que “a Portaria MTP nº 1.467/2022, em seu art. 47, §1º, estabelece que a base de dados cadastrais dos segurados esteja posicionada entre os meses de julho e dezembro de cada exercício. Esse dilatado intervalo propõe-se a facilitar a apuração das provisões matemáticas em tempo hábil para compor as demonstrações financeiras dos fundos, órgãos e entes obrigados”.
 
A Corte de Contas indica, ainda, que “as provisões matemáticas que constarão em balanço patrimonial devem ser calculadas com base no método de financiamento denominado Crédito Unitário Projetado (CUP)”, lembrando que “essa obrigatoriedade, reforça-se, é somente para fins de evidenciação em balanço patrimonial, logo, o RPPS pode utilizar, para fins de gestão atuarial do plano de benefícios, qualquer um dos métodos de financiamento previstos no art. 31 da Portaria MTP nº 1.467/2022”.
 
Para ver a íntegra do ofício-circular nº 16.935/22, CLIQUE AQUI.
 
Lucas Borges / Coordenadoria de Jornalismo e Redação