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Tribunal paralisa concessão em Ubá por suspeita de restrição à competitividade

11/08/2016

O relator do processo, conselheiro Cláudio Couto Terrão (Foto: Karina Camargos Coutinho)A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCEMG) referendou, em sessão dessa terça-feira, 9 de agosto, a decisão monocrática do conselheiro Cláudio Terrão, que suspendera, por medida cautelar, a Concorrência Pública 07/16 da Prefeitura de Ubá (na Zona da Mata). O assunto chegou ao Tribunal por meio de uma Denúncia (processo 986.669) de um cidadão contra o edital da licitação para “exploração de serviços funerários”.

Para Terrão, o relator da matéria, “a análise dos documentos constantes nos autos permite constatar que, de fato, o ato convocatório traz previsões que, em princípio, contrariam a Lei nº 8.666/93 (licitação e contratos) e a Lei nº 8.987/95 (concessão e permissão de serviços públicos), criando óbice à competitividade, o que compromete de plano a continuidade da licitação”.
Segundo o relator, o edital parece restringir a competição por conter obscuridade na descrição dos serviços a serem prestados pelos futuros concessionários. Há ainda ausência da política tarifária para os serviços licitados, sem referência a lei ou ato administrativo estabelecendo os valores. Terrão considerou também a constatação, feita pela unidade técnica, de que a tabela de valores do edital enumera serviços típicos da administração de cemitérios, extrapolando o objeto da concessão.

Com essa medida cautelar, a licitação permanece paralisada até que se decida sobre o mérito das questões levantadas. O Tribunal pode tomar esse tipo de decisão quando houver risco de grave lesão ao erário ou a direito alheio. Outra ocasião de uso é a existência do risco de ineficácia da decisão de mérito. A legislação prevê a possibilidade do uso de recursos contra essa deliberação.