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Tribunal paralisa concorrência para serviço de limpeza pública em Patos de Minas

07/04/2016

Prefeitura de Patos de Minas, a "capital nacional do milho"A Concorrência Pública nº 14/2015 da Prefeitura de Patos de Minas (no Alto Paranaíba), para contratação de empresa especializada em limpeza pública urbana, orçada em R$ 63,3 milhões por cinco anos de serviços, continuará suspensa por indícios de irregularidades. Nesta quinta-feira (07/04), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCEMG) referendou a medida cautelar que interrompeu a licitação, dada recentemente pelo conselheiro Wanderley Ávila. Ele é o relator da Representação (processo nº 969.694) apresentada pelo vereador Francisco Carlos Frechiani.

A abertura dos envelopes foi realizada em fevereiro deste ano, com a participação exclusiva da empresa Limpebrás Engenharia Ambiental, enquanto a Representação só foi protocolizada em 11 de março. A análise técnica do TCEMG foi levada em consideração pelo conselheiro Wanderley Ávila. Segundo esse estudo, o preço orçado pela prefeitura, R$ 83,73 por tonelada, é 15,5% menor que a média encontrada pelos analistas em outros editais afins: R$ 105 por tonelada. Esse fato é interpretado como risco iminente da vencedora não cumprir o contrato, justificando dificuldade financeira. Outro problema identificado foi o valor da proposta apresentado pela Limpebrás, R$ 27,8 milhões para o lote 1, que corresponde principalmente à coleta de resíduos sólidos residenciais e comerciais. O montante supera em R$ 4,7 milhões o preço máximo estabelecido no edital.

Com essa medida cautelar, o processo permanece paralisado até que se decida sobre o mérito da questão levantada. O Tribunal pode tomar esse tipo de decisão quando houver risco de grave lesão ao erário ou a direito alheio. Outra ocasião de uso é a existência do risco de ineficácia da decisão de mérito. Essa deliberação é passível de recurso.