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Tribunal prorroga para 1° de março o prazo de envio de dados pelo FISCAP

03/02/2010

O Tribunal de Contas prorrogou para o dia 1° de março o prazo limite para o envio, pelo FISCAP, dos dados relativos a benefícios de aposentadoria, reforma e pensão. A decisão foi tomada em reunião de Pleno de hoje (03/02/2010), por proposta do Conselheiro-Presidente Wanderley Ávila.

Tanto os dados que deveriam ter sido remetidos até o dia 31 de janeiro quanto os que tinham a data limite de 15/02/2010 poderão ser encaminhados até o novo prazo de 1º de março pelo sistema informatizado.

Na exposição do pedido, o Conselheiro-Presidente ressaltou que “esta Presidência tem recebido inúmeros pedidos de prorrogação de prazo por parte dos institutos de previdência municipal, sob a alegação do grande volume de serviço e da exigüidade do tempo necessário para a adequação à nova instrução normativa desta Casa”.