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Tribunal pune por descumprimento de determinações em Rio Manso

28/08/2018

Conselheiro Durval Ângelo, relator do processoA Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) multou, na sessão do dia 28 de agosto, o atual prefeito de Rio Manso, Adair Dornas dos Santos, e a ex-prefeita da cidade da Região Metropolitana de Belo Horizonte, Neide Morais Melo Lucena, por descumprirem as determinações do TCEMG na decisão da denúncia (processo nº 913.481), relatada pelo conselheiro Durval Ângelo, que apurou a existência de irregularidades no processo seletivo simplificado número 2/2014, para contratação de agentes comunitários de saúde.

A decisão, em julho de 2016, julgou parcialmente procedentes as irregularidades denunciadas no processo seletivo. Na ocasião, o TCEMG não imputou multa, mas determinou à ex-prefeita de Rio Manso que adotasse, em 180 dias, as seguintes medidas: promover a rescisão dos contratos temporários de agente comunitário de saúde; promover a criação de lei para o cargo, observando o regime jurídico a ser fixado e o piso salarial nacional da categoria; e por meio de processo seletivo público, fazer a admissão destes profissionais. As medidas adotadas para a regularização das atividades dos agentes comunitários de saúde no município também deveriam ser informadas ao Tribunal de Contas, no mesmo prazo.

A ausência de manifestação da prefeita, à época da decisão, fez com que o Tribunal de Contas também intimasse o novo prefeito, Adair Dornas dos Santos, que havia tomado posse, para que ele adotasse as providências, sob pena de aplicação de multa. Pelo descumprimento das determinações contidas no acórdão, Neide de Morais Melo Lucena foi multada em R$ 5 mil e o atual prefeito, em R$ 2 mil.


Alda Clara / Coordenadoria de Jornalismo e Redação