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Tribunal recomenda melhorias nas unidades de conservação do Estado

14/05/2014

Arquivo TCEMGO Tribunal de Contas do Estado (TCEMG) aprovou, nesta quarta-feira, 14 de maio, o Relatório Final da Auditoria Operacional (processo 872.163) que recomenda melhorias na gestão das Unidades de Conservação de Proteção Integral (UCPIs). O Plenário acompanhou o voto do  relator do processo, Conselheiro Sebastião Helvecio, que enumerou 18 recomendações à Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão (Seplag), Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Instituto Estadual de Florestas (IEF) e Advocacia Geral do Estado (AGE).
Dentre as recomendações destacam-se a adoção de critérios objetivos para distribuição dos recursos financeiros entre as UCPIs; a adoção de medidas emergenciais para proteção das unidades de conservação, relativas à biodiversidade e à infraestrutura; e a implementação de programas de capacitação para as comunidades como alternativa às atividades predatórias e ilegais.

As áreas protegidas são uma estratégia de conservação da biodiversidade, que proporciona refúgio às espécies e respectivos ecossistemas. Especificamente, as UCPIs são áreas previstas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), criado pela Lei 9.985/2000, caracterizadas pelas normas mais restritivas de manejo, sem consumo, coleta ou qualquer tipo de dano ambiental. Existem 73 UCPIs estaduais em Minas Gerais. De acordo com a forma de manejo, essas unidades podem ser classificadas como Estação Ecológica (11 unidades), Reserva Biológica (nove), Parque Nacional (38), Monumento Natural (11) ou Refúgio de Vida Silvestre (quatro).

O Tribunal verificou que 79% das UCPIs administradas pelo IEF não possuem plano de manejo – outra exigência legal - sendo que 58% destas foram criadas há mais de cinco anos. Esse documento técnico é elaborado com fundamento nos objetivos gerais da unidade de conservação, e estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade. Acredita-se que as falhas no manejo podem ocasionar grandes impactos à biodiversidade.

A ocorrência de incêndios consta como um dos principais problemas ocorrido em UCPIs mineiras. Ao buscar as causas do problema, a Auditoria Operacional concluiu que a dificuldade no controle de incêndios deve-se à relação desgastada entre a administração da unidade de conservação e a população do seu entorno. Segundo apuraram com gerentes, há indícios de que os incêndios são intencionais e relacionam-se à revolta da população e de produtores rurais, diretamente afetados pela proibição de exploração de alguns recursos ou atividades na área da UCPI.

Outro aspecto analisado pelo Tribunal é a omissão na apuração de receitas em parques. Oficialmente, apenas 21% dos parques estaduais são abertos à visitação, mas essa proporção chega a 43% ao se considerar as unidades que recepcionam turistas extraoficialmente, o que evidencia uma perda pela ausência de taxa de visitação. Também não é cobrado o “pagamento por serviços ambientais” de companhias de abastecimento ou indústrias beneficiadas pela proximidade com a unidade de conservação.

A Auditoria Operacional constatou, ainda, que 37% das UCPIs do Estado de Minas Gerais não constavam do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC), previsto na Lei que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Além disso, foi constatado que todas as UCPIs cadastradas estavam com dados relevantes incompletos. O cadastro deve incluir os dados principais de cada unidade de conservação, informações sobre espécies ameaçadas de extinção, situação fundiária, recursos hídricos, clima, solos e aspectos socioculturais e antropológicos.

Controle para resultados

O documento aprovado é resultado do controle finalístico, uma modalidade de atuação do Tribunal com ênfase na aferição de resultados, que difere da modalidade tradicional ou de conformidade, feita por auditoria contábil-financeira. O trabalho julgado investigou como a criação, implantação e gestão dessas unidades de conservação pelo Estado influenciou na proteção de espécies e demais recursos existentes.

Os técnicos do Tribunal realizaram entrevistas com os gerentes, guarda-parques, membros dos conselhos, representantes de organizações não governamentais (ONGs) e população do entorno de nove unidades de conservação selecionadas criteriosamente: Parque Estadual Mata Seca, Parque Estadual Veredas do Peruaçu, Refúgio de Vida Silvestre do Rio Pandeiros, Parque Estadual Serra do Intendente, Reserva Biológica Santa Rita, Estação Ecológica Cercadinho, Monumento Natural Peter Lund, Parque Estadual Biribiri, e Parque Estadual Serra da Candonga.