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Tribunal reconhece legalidade do acúmulo de pensões por morte de professor

25/02/2016

Conselheiro José Viana (Foto de arquivo: Karina Coutinho)O Tribunal de Contas (TCEMG) aprovou parecer, durante sessão plenária desta quarta-feira, 24 de fevereiro, sobre o acúmulo de pensões por morte devidas por entidades do Regime Próprio de Previdência Social. Segundo o entendimento fixado pelos conselheiros, no caso de falecimento de um servidor efetivo, que exercia dois cargos de professor, seus dependentes terão direito a receber benefício de pensão nos dois cargos, observados os limites constitucionais.

A deliberação foi uma resposta à Consulta (processo 958.969) de Marlene Moreira Pereira, diretora do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Itamarandiba, município do Vale do Jequitinhonha.

O relator da matéria, conselheiro José Alves Viana, relacionou, em seu voto, o acúmulo de pensões à possibilidade de “cumulação” legítima de cargos públicos. Ele lembrou que a Constituição proíbe a acumulação de cargos, empregos e funções; mas autoriza casos excepcionais. “Voltando, então, à permissividade, verifica-se que, ao exercer dois cargos acumuláveis, gerando, portanto, dois vínculos distintos com a Administração Pública, o servidor contribui para duas aposentadorias, podendo cumular os benefícios, conforme dispõe o §10 do art. 37 da Constituição da República”, escreveu o conselheiro.