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Tribunal rejeita contas de município por abrir crédito suplementar sem recurso disponível

25/11/2025

Cidade de Rio Manso, na zona metalúrgica de Minas Gerais

O Tribunal de Contas do Estado de Minas (TCEMG), na sessão da Segunda Câmara dessa terça-feira (25/11), rejeitou as contas prestadas pelo então prefeito de Rio Manso, município situado na zona metalúrgica de Minas Gerais, Adair Dornas dos Santos, referente ao exercício financeiro de 2020.

A decisão do relator do processo, autuado sob o n. 1104730, conselheiro Gilberto Diniz — que presidiu a sessão — foi confirmada por unanimidade pelos colegas, tendo em vista a abertura e execução de créditos suplementares e especiais sem recursos disponíveis no valor de R$2.432.525,73, contrariando o que dispõe o art. 43 da Lei nº 4.320, o parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000, e o inciso V do art. 167 da Constituição da República.

Em seu voto, Diniz esclarece que “o referido valor representa 11,62% da despesa empenhada pelo Poder Executivo no exercício, no importe de R$20.935.816,15, conforme Comparativo da Despesa Fixada com a Executada”, o que, de acordo com os critérios adotados pelo Tribunal e com decisões anteriores da Casa, não permite a adoção dos princípios da razoabilidade e da insignificância, que visam garantir a proporcionalidade e a justiça no Direito.

Gilberto Diniz ainda fez recomendações e determinações à Administração.