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Tribunal revoga liminar e permite prosseguimento de Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura de Ibirité

09/07/2025

Imagem ilustrativa de sala de aula

O Tribunal de Contas mineiro (TCEMG) revogou, por unanimidade, em sessão da Segunda Câmara desta terça-feira (08/07), a liminar que, há 15 dias, tinha paralisado o Processo Seletivo Simplificado (PSS) da Prefeitura de Ibirité para contratação temporária de profissionais de educação. A decisão do TCEMG ocorreu após o município fazer alterações indicadas pelo Tribunal no Edital nº 001/2025. 

Entre as determinações do Tribunal estavam: permitir a formação em nível médio para as vagas de professores nas séries iniciais do ensino fundamental, admitir que o candidato possa realizar mais de uma inscrição para o cargo de nível médio e reabrir o prazo de inscrições, após as alterações determinadas pelo Tribunal. A prefeitura deveria, ainda, comprovar publicidade da retificação do edital.
 
“Considerando a retificação das cláusulas que ensejaram a determinação de suspensão do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2025, deflagrado pela Secretaria Municipal de Educação de Ibirité, voto, com fundamento no § 2º do art. 265 do Regimento Interno, pela revogação da liminar concedida”, explicou o relator do processo, conselheiro em exercício Hamilton Coelho.
 
Com a decisão da terça-feira (08/07), a Prefeitura de Ibirité está liberada para dar sequência ao edital. O mérito do processo, Denúncia nº 1.192.102, ainda será julgado pela Corte de Contas mineira.