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Tribunal revoga suspensão de pregão presencial em Contagem

07/05/2014

A Primeira Câmara do TCEMG, na sessão do dia 6/5, revogou a decisão cautelar de suspensão liminar da ata de registro de preços relativa ao edital do Pregão Presencial n. 83/2013, promovido pela Prefeitura Municipal de Contagem, para locação de equipamentos de segurança eletrônica, como alarmes e câmeras de segurança (CFTV), softwares, mobiliários, equipamentos de retaguarda para a estação de monitoramento. A locação inclui os custos da instalação, treinamento e posterior manutenção nos equipamentos fornecidos que serão destinados à proteção da população municipal. A decisão acompanhou o voto do relator, Conselheiro Sebastião Helvecio (foto).

A licitação havia sido suspensa pelo TCEMG, na sessão do dia 22/4/2014, em razão de inconsistências encontradas no edital. Segundo o relatório técnico, apesar de terem sido encontradas irregularidades no procedimento de licitação, não há alegação ou indícios de sobrepreço na cotação dos bens e serviços, nem de superfaturamento após a liquidação da despesa.

O Tribunal determinou que o reconhecimento da ineficácia do provimento cautelar, pois a empresa já havia sido contratada, não isenta os responsáveis quanto a multas e restituições em decorrência de possíveis ilegalidades e prejuízos ao erário, caso sejam apurados ao longo do processo.

Os responsáveis e a empresa interessada, após vista, tem o prazo de cinco dias para extração de cópias, intimados pelo Diário Oficial de Contas – DOC.