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Tribunal revoga suspensão do edital de concurso público de Ponto Chique

19/07/2012


A Segunda Câmara, na sessão desta terça-feira (19/07), revogou a suspensão do edital do concurso público nº 01/2011 destinado ao provimento efetivo de cargos do quadro de pessoal do Município de Ponto Chique (processo nº 862690).

O relator do processo Conselheiro Sebastião Helvécio e o Ministério Público de Contas entenderam que a Prefeitura sanou as questões pendentes, sendo uma delas referente à adequação do subitem 3.2, que trata da reserva de vagas aos deficientes, e as demais referentes aos seguintes direitos: garantia do contraditório e da ampla defesa (subitem 2.4.8); devolução da taxa de inscrição na hipótese de pagamento extemporâneo ou em duplicidade (subitem 2.5.7) e a garantia de condição especial para a realização das provas a todos os candidatos que comprovadamente necessitarem (subitem 2.7.1). Assim que notificada da decisão, a Prefeita Municipal, Íris Pereira Ramos, tem o prazo de oito dias para encaminhar ao TCEMG o comprovante de publicação do edital retificado, na forma estabelecida pela Súmula 116 do TCE.

Histórico do processo:

Em sessão do dia 13/12/2011, a Segunda Câmara determinou a suspensão cautelar do concurso público promovido pelo Município de Ponto Chique, após a unidade técnica ter detectado várias falhas no edital. A Prefeita cumpriu a decisão do Tribunal, providenciando a suspensão do concurso e a adoção das medidas saneadoras. Submetido a reexame, o TCEMG revogou a suspensão, liberando o prosseguimento do concurso, ao concluir que “as alterações e adequações procedidas foram suficientes para que o instrumento convocatório se tornasse livre dos vícios que comprometiam a regularidade e a lisura do certame”, conforme assinalou o relator.