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Tribunal revoga suspensão na concessão de água e esgoto após prefeitura de Ubá corrigir o edital

31/05/2016

O Tribunal de Contas do Estado (TCEMG) deu provimento, em sessão plenária do dia 25 de maio, ao Agravo (processo 977.744) da Prefeitura de Ubá (na Zona da Mata) para revogar a suspensão da Concorrência Pública nº 11/15. O Município realiza a licitação para selecionar a empresa concessionária dos serviços de água e esgoto, entretanto o processo ficou paralisado, desde abril, por medida cautelar.

A Corte de Contas entendera, em análise preliminar, que havia irregularidades por definição de percentual de outorga diferente do estipulado em lei municipal e por avaliação indevida dos bens afetados ao Sistema Municipal de Água e Esgoto. Essa avaliação seria fundamental para a formulação de preços dos licitantes, já que o edital previa a indenização ao concessionário anterior, a Copasa, de alguns investimentos realizados.

Em reação à suspensão, a Prefeitura alterou o edital de concessão, adequando a taxa de outorga à determinação da legislação local. Foi incluída descrição da situação e características das diversas instalações de saneamento que servem Ubá. E, por fim, retirada a obrigação de indenizar a concessionária anterior.

Essas medidas convenceram os conselheiros a determinarem a continuação da concorrência pública, autorizando a republicação do edital da licitação nos termos da minuta apresentada pela defesa. O relator da matéria, conselheiro Cláudio Terrão, entendeu que existia o perigo da demora inverso, ou seja, uma ameaça ao se manter a paralisação. “Primeiro, em razão da natureza contínua dos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto. Segundo, diante da possibilidade de ocorrência de danos irreparáveis ao interesse público em virtude da interrupção da prestação de serviços essenciais”, justificou o conselheiro.

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