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Tribunal suspende concorrência em Ouro Preto

19/08/2014

A Primeira Câmara do TCEMG determinou, na sessão desta terça-feira (19/08), a suspensão do procedimento licitatório na modalidade Concorrência Pública de número 002/2014 promovido pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto, para “contratação de empresa especializada em construção, reformas e ampliações por meio de intervenções de obras civis em casa de famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica”. Até que as irregularidades apontadas no edital sejam esclarecidas, a licitação permanece suspensa, na fase em que se encontra. A medida cautelar acompanhou o voto do relator, Conselheiro Wanderley Ávila, com base no artigo 197 combinado com o artigo 264 do Regimento Interno do TCEMG – RITCMG.

A representação 932435, apresentada pela área técnica do TCEMG, foi motivada pela identificação de sete falhas no edital da referida concorrência pública para registro de preços, tipo “menor preço global”, encaminhado pela prefeitura de Ouro Preto, por meio do Geo-obras – o sistema informatizado do TCEMG para acompanhamento de obras e serviços de engenharia. No relatório técnico do denunciante, a maioria das irregularidades apontadas sinalizam várias restrições ao caráter competitivo do procedimento licitatório: inaplicabilidade do Sistema de Registro de Preços utilizado para a contratação de obras de engenharia; deficiência no projeto básico; Termo de Referência insatisfatório; ausência de definição clara do objeto da licitação na forma do disposto no art. 40 da Lei 8666/93; ausência de justificativa suficiente para vedar expressamente a participação de empresas reunidas em consórcio; imprecisão do edital ao exigir, de forma vaga, a comprovação do vínculo do profissional responsável pelas obras com a empresa contratada; e exigência de atestado de capacidade técnica registrado no CREA.

A determinação da Primeira Câmara também prevê que os responsáveis pelo procedimento licitatório devem se abster de dar prosseguimento à concorrência, sob pena da aplicação de multa no valor de R$ 10 mil, nos termos do artigo 85, inciso III, da Lei Complementar nº102/2008. Assim que notificados, o Prefeito Municipal de Ouro Preto e a Presidente da Comissão de Licitação têm prazo de cinco dias para comprovar a suspensão da licitação, quando os autos serão encaminhados ao Ministério Público de Contas para manifestação, nos termos do disposto do parágrafo 3º do artigo 61 do RITCMG.