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Tribunal suspende concorrência pública em Conceição do Mato Dentro

26/04/2023

Cidade de Conceição do Mato Dentro, considerada a capital mineira do ecoturismo

Na sessão dessa terça-feira (25/04), a Segunda Câmara confirmou a decisão do conselheiro Wanderley Ávila de suspender os editais da Concorrência Pública n. 019/2022, n. 003/2023 e n. 004/2023, promovidos pela Prefeitura de Conceição do Mato Dentro, na região central de Minas.

Os três editais de Concorrência Pública têm como objeto o Registro de Preço, pelo prazo de 12 meses, para futuras e eventuais contratações, sendo o de n. 019/2022 (processo n° 230/2022), para empresa especializada em prestação dos serviços de manutenção em parques e praças públicas; o de n. 003/2023 (processo n° 022/2023), destinado a empresa especializada em engenharia para serviços de manutenção de prédios escolares; por sua vez, a Concorrência Pública n° 004/2023 (processo n° 036/2023), para contratação de empresa para a manutenção de equipamentos urbanos (NBR-9284), na sede e distritos do município.

Diante da representação pela Coordenadoria de Auditoria de Obras e Serviço de Engenharia do TCEMG aos editais, que consiste, em síntese, no uso inadequado da modalidade Registro de Preços, na insuficiência do projeto básico bem como na duplicidade de itens na planilha orçamentária, o relator, em uma análise urgente e ainda superficial, concluiu que tais inconsistências podem, sim, configurar risco de sobrepreço e de consequente dano à administração pública.

Dessa forma, referendado pelo colegiado da Segunda Câmara, determinou a intimação do prefeito municipal, José Fernando Aparecido de Oliveira, e da secretária municipal de Administração e Recursos Humanos, Soraya Simões Ferreira, para que suspendam as três concorrências públicas, na fase em que se encontram, e que não pratiquem qualquer ato que possa vir a efetivar as contratações, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 5.000,00.


  Denise de Paula / Coordenadoria de Jornalismo e Redação