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Tribunal suspende concorrência pública em Mariana

06/03/2015

Foto: Karina Camargos Coutinho / Assessoria de Jornalismo e RedaçãoO risco de dano ao erário, gerado pela possibilidade da restrição de competitividade impedindo a melhor contratação e a proximidade da data de abertura do certame (marcada para o dia 4/3) foram os principais fatores que motivaram a Segunda Câmara do Tribunal a paralisar, em sessão realizada no dia 5/3, a Concorrência Pública nº 001/2015. A licitação é para contratar empresa de engenharia para execução de pavimentação da estrada Mariana – Bento Rodrigues e Santa Rita Durão. A decisão monocrática de suspensão foi dada pelo Conselheiro Relator Licurgo Mourão que apurou várias irregularidades que podem restringir a participação de possíveis interessados no certame, contrariando o artigo 3º, §1º, inciso I da lei 8.666/93 – lei de licitações e contratos.

A análise de uma denúncia encaminhada ao Tribunal (processo nº 942057) indicou irregularidades em relação à insuficiência de projeto básico (ausência do cronograma físico financeiro e insuficiência de planilha de composição de custos unitários), à existência de cláusulas restritivas à competição e a ausência da disponibilidade completa do edital nos meios de publicação eletrônica do município.

O Prefeito recebeu intimação para não prosseguir com o certame e foi estipulado o prazo de cinco dias para comprovar, mediante publicação do ato de suspensão em diário oficial e em jornal de grande circulação, a adoção da medida.

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Karina Camargos Coutinho / Assessoria de Jornalismo e Redação