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Tribunal suspende concurso e licitações no interior do Estado

11/02/2014

Conselheiro Gilberto DinizA Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCEMG) referendou, na sessão de quinta-feira, 06/02, decisões monocráticas de conselheiros, que recentemente suspenderam licitações nos municípios de Rubelita, Santa Luzia e João Monlevade; e um concurso público em Córrego do Bom Jesus. Essas deliberações têm efeito provisório e podem ser adotadas quando há o “perigo da demora”, para prevenir violações de direitos difíceis de reparar, caso se espere a decisão definitiva.

Ao analisar Denúncia (processo 911.863), o Conselheiro Gilberto Diniz verificou a existência de vícios no Edital 71/2013 do Pregão Presencial da Prefeitura Municipal de Rubelita, no Norte de Minas, para fornecimento parcelado de pneus, câmara e protetores. Segundo ele, a exigência de que a empresa vencedora da licitação entregue os produtos no prazo máximo de dois dias, a partir da autorização de fornecimento, é ilegal por afrontar a competitividade e a razoabilidade. “As licitações devem primar pela estrita observância dos princípios que lhes são correlatos, notadamente, os da universalidade e da isonomia. Assim, devem ser rechaçados quaisquer requisitos e exigências que venham a restringir a ampla competitividade nos certames licitatórios”, afirmou o Conselheiro.

Conselheiro Cláudio TerrãoOutra Denúncia (processo 875.627) levou o Tribunal a examinar o Pregão Presencial nº 055/2013 da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), realizado para contratar o licenciamento de uso de sistemas integrados de gestão pública. O mesmo Conselheiro, Gilberto Diniz, ao suspender a licitação, reconheceu defeitos na fase interna e no ato convocatório que, segundo ele, poderiam comprometer o caráter competitivo do pregão e a execução do contrato. “Entre essas irregularidades, destaco aquelas relacionadas à ausência do orçamento estimado em planilhas de quantitativos e custos unitários, à deficiência do termo de referência e à exigência de certidão negativa de débitos trabalhistas”, detalhou.

A Segunda Câmara também apreciou a medida cautelar de suspensão, dada no Edital de Licitação (processo 898.548) da Concorrência Pública 004/2013, pelo Conselheiro Gilberto Diniz. O procedimento da Prefeitura Municipal de João Monlevade, na RMBH, com o objetivo de contratar serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos, foi novamente paralisado para que os responsáveis reduzam a estimativa do valor a ser pago por tonelada de resíduos coletados ao patamar razoável calculado pelos técnicos do TCEMG ou apresentem uma justificativa técnica. 

Concurso

A decisão do Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Cláudio Couto Terrão, de suspender o Edital de Concurso Público 01/2012, da Prefeitura Municipal de Córrego do Bom Jesus, no Sul de Minas, para provimento de cargos do Poder Executivo, foi referendada pelo colegiado. Ao analisar a Denúncia (processo 884.734), o Conselheiro concluiu que o procedimento é irregular porque não foi comprovada a existência de lei criando os cargos públicos de vigia, fonoaudiólogo e nutricionista. “Com base em um juízo de cognição sumária, verifico a oferta de cargos sem a devida previsão em legislação criadora e regulamentadora dos cargos, o que fere o princípio da legalidade. É importante frisar que o oferecimento de vagas inexistentes configura falha grave, devendo a Administração ofertar apenas as vagas criadas por lei, que não se encontrem ocupadas no momento da deflagração do certame”, justificou Terrão.