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Tribunal suspende concurso público no Norte de Minas

20/09/2012

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas, na sessão de quinta-feira (20/9), referendou a decisão monocrática do Conselheiro Eduardo Carone Costa de suspensão cautelar do concurso público nº 001/2012 a ser realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas - CISRUN, sob o regime da CLT.

Segundo o relatório técnico do processo nº 880556, o edital para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal apresentou a existência de vícios, dentre eles: irregularidade na reserva de vagas para portadores de necessidades especiais e ausências de publicação de retificação do edital de convocação e de lei que atualizou os salários divulgados no edital. O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas – CISRUN, recebeu o prazo de cinco dias para comprovar publicação da decisão e, recebeu ainda, o prazo de dez dias para encaminhar ao Tribunal de Contas comprovação da publicidade dada à retificação do edital n.º 001/2012; a lei que regulamenta a tabela de salários e quadro informativo de pessoal, com a discriminação do quantitativo das vagas de cargo/emprego criadas, extintas, ocupadas e disponíveis devidamente baseados à lei criadora dos cargos.

De acordo com o relatório, caso não cumpra estas determinações, haverá aplicação de multa ao responsável nos termos do art. 85, inciso III, da lei complementar n. 102/2008. As provas objetivas do concurso estavam marcadas para o dia 23/9/2012.