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Tribunal suspende licitação de Consórcio de Municípios do Alto Paraopeba

12/06/2023

Cidade de Conselheiro Lafaiete, na macrorregião metropolitana de Belo Horizonte

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas confirmou, nesta terça-feira (06), a medida de suspensão cautelar no processo de denúncia n. 1144710, proferida pelo conselheiro Wanderely Ávila no edital do pregão eletrônico n. 23/2023, processo licitatório n. 32/2023, promovido pelo Consórcio Público para Desenvolvimento do Alto Paraopeba (Codap), com sede em Conselheiro Lafaiete.

O objetivo da licitação é a contratação de empresa especializada para implantação de medidas técnicas, administrativas, jurídicas, urbanísticas, de levantamento topográfico, a fim de promover a mediação de conflitos e a execução de trabalho completo de regularização fundiária de interesse social em áreas urbanas dos municípios consorciados.

O Tribunal de Contas recebeu denúncia da empresa Futura Consultoria, que solicitou a suspensão do procedimento, alegando, em síntese, prejuízo à competitividade da licitação em decorrência da “vedação à participação de empresas organizadas sob a forma de consórcios”, além de “exigências excessivas para fins de qualificação técnica”. Apontou como possíveis irregularidades os quantitativos mínimos exigidos e o prazo de conclusão estabelecidos no edital.

Mediante rápida, e ainda superficial análise do processo, a Corte de Contas mineira entendeu que se diversas empresas no mercado estão aptas a ofertar tal serviço isoladamente, a participação de consórcios não será necessária e que a ausência dos consórcios não significa, necessariamente, a obtenção de propostas menos vantajosas. Por outro lado, verificou que o edital estabeleceu, de fato, exigência restritiva para fins de qualificação técnica das empresas licitantes, o que foi evidenciado na fixação de prazo sem qualquer razão aparente.

Ainda acerca da “qualificação técnica”, o TCE  constatou que o edital foi impugnado por três empresas; Elitegeo Cartografia, Topografia e Geodésia Ltda.; Civita Inteligência Governamental Ltda.; e Futura Consultoria e Serviços Ltda – a denunciante. Esse tópico foi apontado nas três impugnações, especificado em duas delas. Conforme a ata de realização, verificou que apenas a empresa Elitegeo Cartografia, Topografia e Geodésia Ltda. participou do certame. Constatou, ainda que a primeira colocada no certame foi desclassificada em razão da inviabilidade da proposta ofertada. Assim, a proposta realizada pela empresa Elitegeo Cartografia, Topografia e Geodésia Ltda. está sob análise.

Tendo em vista que a sessão de abertura do procedimento ocorreu em 24/04/2023 e que o certame está na fase de classificação das propostas, a continuidade do procedimento licitatório, segundo o entendimento do relator, pode trazer prejuízos às municipalidades e ofensa às normas licitatórias.

Dessa forma, além de suspender o procedimento, na fase em que se encontra, o TCEMG determinou ao pregoeiro, Augusto Resende Paulo, e ao secretário executivo do Codap, Paulo Cezar Lopes Corrêa, que se abstenham de praticar qualquer ato que possa efetivar a contratação, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 5.000,00.

 


Denise de Paula / Coordenadoria de Jornalismo e Redação