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Tribunal suspende licitação de R$ 145 milhões para instalação de radares em rodovias estaduais

09/04/2015

Foto: Karina Camargos CoutinhoPor meio da análise de uma Denúncia (processo 942.112), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas (TCEMG), na sessão de hoje (9/4), referendou a decisão monocrática do Conselheiro Relator Wanderley Ávila pela suspensão liminar da Concorrência Pública nº 030/2014, no valor de quase R$ 145 milhões, promovida pelo Departamento de Estradas de Rodagens de Minas Gerais (DER-MG), para contratação de empresa para a prestação de serviços de engenharia de trânsito com a detecção, medição, registro e o processamento de imagens de infrações de trânsito nas rodovias sob a circunscrição do DER/MG por meio de radares.

A escolha do tipo de licitação “técnica e preço” e não pela do tipo “menor preço”, considerada apropriada para casos como este, de serviços que não são de natureza intelectual, e o percentual da taxa de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) que se mostrou acima dos limites da razoabilidade (45,75%) foram as principais irregularidades apuradas pela área técnica do TCEMG. A contratação do serviço foi dividida em dois lotes que somam quase R$145 milhões.

Ficou determinado que, com base no poder geral de cautela, nos termos do artigo 60 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas e no artigo 197 combinado com o artigo 264 do Regimento Interno, o edital seja suspenso na fase em que se encontra e os responsáveis, sob pena de multa de R$ 10 mil, não efetuem a contratação. O Diretor-Geral do DER-MG recebeu o prazo de cinco dias para comprovar a suspensão da licitação sob pena de multa de R$ 10 mil.

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Karina Camargos Coutinho / Assessoria de Jornalismo e Redação