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Tribunal suspende licitação em Divinópolis

29/08/2014

A Segunda Câmara do TCEMG, em sessão realizada ontem (28/8), referendou a decisão monocrática do Conselheiro Gilberto Diniz que suspendeu o edital do credenciamento do processo licitatório nº238/2014 – Inexigibilidade nº 028/2014, promovido pela Prefeitura de Divinópolis. O objeto é a contratação de empresas para a prestação de serviços (junto aos servidores municipais efetivos) para utilização do cartão eletrônico de compras, disponibilizado através de sistema on line, mediante a concessão de limite de crédito a ser liberado pela Prefeitura.

Segundo o voto do Conselheiro Relator, existem irregularidades no credenciamento que justificam a suspensão. A disponibilização de porcentagem do faturamento da contratada e a exigência de que os futuros conveniados se responsabilizem pela defesa da Secretaria Municipal de Administração em juízo são exigências ilegais apontadas no voto. Além disso, a impropriedade da natureza jurídica do ajuste (convênio) que se pretende firmar para a formalização da relação entre a administração municipal e os licitantes foi outra irregularidade encontrada.

O Prefeito, o Secretário de Administração, Orçamento e Informação e subscritor do edital foram comunicados que, sob pena de multa pessoal, não deem continuidade e não assinem “convênios” decorrentes do processo licitatório nº 238/2014. O Tribunal determinou o prazo de 05 (cinco) dias para a comprovação dessas medidas.