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Tribunal suspende licitação na Zona da Mata mineira

09/09/2025

Cidade de Cataguases, na Zona da Mata mineira

"Determino a suspensão cautelar da Concorrência n. 003/2025, promovida pela Prefeitura de Cataguases, devendo o órgão se abster da prática de atos relativos à contratação dela decorrentes até o pronunciamento final de mérito". Assim se manifestou a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) na sessão desta terça-feira (9/9/25) diante da concorrência pública que visa à “concessão dos serviços públicos de implantação, adequação, gestão, operação, conservação, manutenção e exploração do sistema de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos do município”.

A manifestação do colegiado reforçou a decisão do conselheiro em exercício Hamilton Coelho — relator do processo n. 1.188.067, apensos: 1.188.079 e 1.188.165 —, que considerou procedente a denúncia apresentada pelas empresas Engtec Engenharia e Empreiteira Itaperuna Ltda., Multitech Serviços e Engenharia Ltda. e R6 Estacionamento Rotativo Ltda de que “o edital impõe exigência de comprovação de experiência anterior mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida em nome do responsável técnico, referente a atividades que não se enquadram no rol de atribuições legalmente previstas para profissionais das áreas de engenharia e arquitetura”.

A Corte de Contas ainda advertiu que a adoção da medida deverá ser comprovada em até cinco dias, mediante apresentação da publicação do respectivo ato de suspensão, sob pena de aplicação de multa, nos termos da Lei Complementar n. 102/2008.


 Denise de Paula / Coordenadoria de Imprensa