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Tribunal suspende licitações em Sabará e Itapecerica

22/05/2015

O Conselheiro Relator, Wanderley Ávila. Foto: Karina Camargos CoutinhoO Conselheiro Relator Wanderley Ávila apresentou, na sessão do dia 21/5, dois votos para suspender liminarmente licitações em Sabará, região metropolitana de Belo Horizonte e em Itapecerica, Oeste de Minas. O Colegiado da Segunda Câmara referendou as duas decisões. Em Sabará, o pregão visa contratar empresa ou instituição especializada em serviços de planejamento, organização e realização de concurso público. Em Itapecerica, o pregão é para contratação de empresa especializada no licenciamento de software para a administração de Receitas Fiscais.

As interrupções decorrem de denúncias analisadas, têm caráter cautelar e visam corrigir falhas, prevenindo danos de difícil reparação que poderiam ocorrer no caso de se esperar a decisão definitiva. 

No pregão presencial nº 007/2015, de Sabará (processo nº 951.742), foi constatado que o edital para contratação de empresa para serviços de planejamento e realização de concurso público contém a exigência de mais de um atestado de aptidão. Segundo o voto, a apresentação de apenas um atestado seria o suficiente e a obrigação de dois atestados contraria a ampla competitividade prevista na Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações. O Prefeito e o Secretário Municipal de Administração receberam o prazo de cinco dias para que comprovem a suspensão do procedimento de contratação, sob pena de multa diária de R$10 mil.

Já no pregão presencial nº 019/2015, tipo menor preço global, do município de Itapecerica (processo nº 951.816) foi apurado que o edital estabelece como obrigatória a visita técnica antecipada, a ser realizada em dias e horário específicos, e que, ainda, pede o atestado da visita para participar do certame. De acordo com o voto, a exigência de obrigatoriedade de vistoria caracteriza restrição ao caráter competitivo do procedimento licitatório, contrariando, também, a Lei nº 8666/93 – Lei de Licitações.

O Prefeito, a Controladora Interna, a Secretária de Planejamento, Gestão e Finanças, o Pregoeiro e demais responsáveis receberam o prazo de cinco dias para que comprovem a suspensão do procedimento de contratação, sob pena de multa diária de R$10 mil.