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Tribunal suspende pregão por desrespeitar a lei das Microempresas

26/03/2015

O Conselheiro Relator Gilberto DinizA Segunda Câmara do TCEMG, em sessão realizada hoje (26/3), referendou a decisão monocrática do Conselheiro Gilberto Diniz, que suspendeu o edital do Pregão Presencial n. 010/2015, promovido pela Prefeitura de Dom Silvério, na Zona da Mata. A licitação foi realizada para adquirir pneus, câmaras e protetores para uso na frota municipal.

Segundo o voto do Conselheiro Relator, o edital não observa os benefícios do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 2006 que determina a participação exclusiva de microempresa e empresa de pequeno porte, nos itens cujo valor seja de até R$80 mil. Além disso, a estimativa de preços apresentada está acima do valor de mercado e desrespeita também § 4º do art. 21 da Lei 8.666, de 1993 – Lei de Licitações.

O Prefeito de Dom Silvério e o Pregoeiro receberam o prazo de cinco dias para enviar comprovação da suspensão e a recomendação para não assinarem o respectivo contrato.

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Karina Camargos Coutinho / Assessoria de Jornalismo e Redação