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Tribunal suspende processo para concessão de água e esgoto em Ubá

06/04/2016

"Cidade carinho"O Tribunal de Contas do Estado (TCEMG) referendou, nesta quarta-feira, 6 de abril,  a decisão monocrática do conselheiro Cláudio Couto Terrão, que havia suspendido, no dia 31 de março, por medida cautelar, processo licitatório da Prefeitura de Ubá (na Zona da Mata). O Município realiza a Concorrência Pública 11/2015, para concessão dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto; atualmente prestados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). A entrega de envelopes de habilitação estava prevista para o dia 30 de março, quando se apresentou apenas um participante, o Grupo Águas do Brasil S/A.

Ao apreciar o Edital de Licitação (processo 977.511), o conselheiro Cláudio Terrão constatou a presença de previsões que, em princípio, criariam impedimentos à competitividade, contrariando as leis 8666/93 – a Lei de Licitações e Contratos Públicos – e 8987/95, lei que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. O relator demonstrou, apoiado em exame técnico do TCEMG, que os bens do sistema municipal de água e esgoto não foram devidamente mensurados e avaliados, o que dificultaria ou impediria a formulação de propostas pelos licitantes. Para ele, as leis são rigorosas na descrição do objeto e caracterização dos bens reversíveis – aqueles que, sendo essenciais para a continuação do serviço, são entregues ao Estado no final da concessão.  O fundamento do rigor estaria na “necessidade de assegurar que o futuro concessionário tenha conhecimento prévio do estado em que se encontra o serviço licitado, a fim de evitar que ele seja surpreendido e não consiga executar o contrato, deixando a população prejudicada”, registrou Terrão.

Com essa medida cautelar, o processo permanece paralisado até que se decida sobre o mérito da questão levantada. O Tribunal pode tomar esse tipo de decisão quando houver risco de grave lesão ao erário ou a direito alheio. Outra ocasião de uso é a existência do risco de ineficácia da decisão de mérito. Essa deliberação é passível de recurso.

Representação da Copasa

Tramita, apensada ao Edital de Licitação, uma Representação (processo 977.538) da Copasa, que pediu a suspensão liminar. A empresa de economia mista apontou que o edital da Prefeitura de Ubá traz conteúdos que o TCEMG já considerou indícios de irregularidades; em análise passada. Por exemplo, seriam indevidas, para a Companhia, a cumulação de garantia de proposta e de índices de liquidez e endividamento. Outro problema seria a transferência à futura vencedora da obrigação de indenizar a Copasa pelos bens reversíveis não amortizados.

A deliberação do Pleno levou em consideração a alegação da Copasa de que há conflitos entre o tipo de julgamento escolhido, melhor técnica e menor preço, e a exigência de porcentual de outorga.  “Os licitantes, inevitavelmente, repassarão ao consumidor final, por meio da tarifa, o valor da outorga. Desse modo, o Município arrecadará recursos financeiros, mas a população acabará pagando tarifas superiores àquelas que pagaria sem o referido percentual de outorga”, comentou o conselheiro Cláudio Terrão.