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Tribunal suspende três concursos públicos na cidade de São Lourenço

03/11/2008

O conselheiro Eduardo Carone Costa proferindo seu voto   A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais determinou hoje a suspensão cautelar de três concursos públicos programados para o dia 02 de novembro na cidade de São Lourenço visando o preenchimento dos quadros de pessoal na Prefeitura Municipal, no Serviço Autônomo de Turismo-Servtur- e na Fundação Municipal de Cultura –Fumdec.   O TCE fixou o prazo de 15 dias para que o prefeito municipal Natalício Tenório Cavalcanti Freitas Lima, o diretor-presidente do Servtur, Aureli Eugênio da Silva e o diretor-presidente da Fumdec, Raul Ribeiro dos Santos se manifestem e comprovem a publicação das suspensões, sob pena da aplicação de multa pessoal no valor de R$5mil. A Primeira Câmara determinou também a realização de inspeção in loco para verificar a forma de investidura e situação de todos os servidores da Prefeitura Municipal de São Lourenço, da Servtur e da Fumdec.

   O relator do processo, Conselheiro Eduardo Carone Costa, explicou, no seu voto, que a decisão foi tomada em razão de irregularidades e falta de critérios objetivos no processo de realização dos concursos, que poderiam resultar em prejuízo aos candidatos por ferir princípios fundamentais como a isonomia, razoabilidade e impessoalidade. O período de 12 dias para as inscrições – de 20 a 31 de outubro de 2008 –, também foi questionado pela possibilidade de “não alcançar os objetivos do concurso público no tocante à divulgação do certame para todos os interessados”

   Entre as irregularidades no texto do edital, Carone apontou a ausência de: indicação do responsável pela confecção das provas, descrição sumária das atribuições dos cargos ou empregos, citação de data, horário, local de realização e duração das provas e de informação quanto à possibilidade ou não do candidato se inscrever em mais de um cargo; à falta de definição quanto aos requisitos necessários à inscrição dos candidatos portadores de deficiência; à falta de previsão para candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova em sala reservada; à falta de indicação expressa das atribuições inerentes aos cargos e da previsão de requisitos necessários à investidura no cargo; e ao favorecimento de servidores estáveis com sua efetivação condicionada apenas à aprovação no concurso sem menção à sua classificação. O relator também observou que nos autos não consta documentação comprobatória da suficiência orçamentária e financeira para que a Prefeitura Municipal, o Servtur e a Fumdec realizem os respectivos concursos.