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Tribunal vai implantar medidas para aumentar qualidade e agilidade de serviços

08/03/2018

O presidente do TCE-MG, conselheiro Cláudio Terrão (Foto: Karina Coutinho)Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aprovaram, na sessão de Pleno realizada ontem (07/03/2018), as propostas para implementação da melhoria do desempenho da Corte de Contas, elaboradas a partir do resultado de uma autoavaliação e levadas ao colegiado pelo presidente Cláudio Terrão (Assunto Administrativo – Pleno, processo nº 1.031.764). A base das pesquisas foi realizada em 2017, através do Marco de Medição de Desempenho (MMD), integrante do Programa Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas (QATC), conduzido pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). De acordo com a diretora-geral do TCEMG, Gislaine Fois Fernandes, “trata-se de uma deliberação muito importante para alavancarmos o aperfeiçoamento da atividade do controle externo no âmbito do Estado de Minas Gerais”.

O TCEMG participou do MMD-QATC, efetuando a autoavaliação, que foi precedida da criação de grupo de trabalho e da apresentação da ferramenta a todos os servidores e à sociedade no Auditório Vivaldi Moreira. Após a aplicação do MMD-QATC, o Tribunal recebeu a certificação da Comissão de Garantia de Qualidade da Atricon e divulgou os resultados da avaliação no encontro realizado, no final do ano de 2017, que também foram disponibilizados na intranet e na internet.

O relatório elaborado pelos servidores que administram o sistema informa que “o MMD vem recebendo o reconhecimento do BID e do Bird, tendo esta última organização adotado os dados da avaliação para subsidiar parcerias na fiscalização de recursos destinados a órgãos e entidades do Brasil”. O Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Banco Mundial (Bird) são entidades internacionais essenciais ao desenvolvimento econômico das nações. Em 2017, o MMD-QATC foi aplicado nos 34 tribunais de contas brasileiros e envolveu centenas de servidores, incluindo conselheiros, conselheiros-substitutos e colaboradores.

Os principais instrumentos do MMD-QATC são o documento-base, a planilha de coleta das informações e o Certificado de Garantia da Qualidade. O programa possui 28 indicadores com até quatro dimensões para cada indicador, distribuídos em oito domínios: independência e marco legal; estratégia para o desenvolvimento organizacional; estruturas de gestão e apoio; recursos humanos e liderança; agilidade e tempestividade; normas e metodologia de auditoria; resultados (relatórios) de auditoria; comunicação e gestão das partes interessadas.

A pontuação do indicador baseia-se em evidências, numa escala de 0 a 4, em que 0 é o nível mais baixo e 4 o mais alto. O TCEMG obteve o nível de excelência (nota 4) nas áreas de planejamento, súmula e jurisprudência e ouvidoria.

O Portal do TCE na internet tem um site específico para o MMD. Os resultados de 2017 estão disponíveis, assim como os da primeira versão, de 2015.

Conheça as ações de melhoria aprovadas:
1. Elaborar projeto de lei a ser encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, após aprovação pelo Tribunal Pleno, objetivando a alteração da Lei Complementar nº 102/08 (Lei Orgânica do TCEMG) para ampliar a competência dos conselheiros-substitutos de modo que lhes sejam distribuídos processos de todas as naturezas e que tenham assento permanente no Pleno (QATC 1 – Composição, organização e funcionamento dos Tribunais de Contas)

2. Instituir código de ética para membros, estabelecendo, entre outros, políticas, normas, práticas e critérios relativos à competência, integridade, independência, imparcialidade, urbanidade e confidencialidade (QATC 3 – Código de ética para membros e servidores)

3. Regulamentar o processo administrativo disciplinar e de sindicância; instituir comissões permanentes processantes e de correições; instituir o termo de ajustamento de conduta ou instrumento similar como meio alternativo às sindicâncias e aos processos administrativos disciplinares, no caso de infrações leves; regulamentar os procedimentos destinados à apuração, pela Corregedoria, da competência para indicação de conselheiro, no caso de vacância, e, após a nomeação, à análise do preenchimento dos requisitos constitucionais e legais para a posse (QATC 5 – Corregedoria)

4. Elaborar e implantar políticas e procedimentos de controle interno do TCEMG, segundo parâmetros definidos na Diretriz nº 27 da Resolução Atricon nº 04/2014; avaliar periodicamente o sistema de controle interno dos jurisdicionados, com observância dos conceitos e critérios definidos na Diretriz nº 31 da Resolução Atricon nº 05/2014 (QATC 6 – Controle Interno)

5. Implementar a política de tecnologia da informação, previamente aprovada pelo Comitê de TI, e o plano diretor de TI, compatíveis com o planejamento estratégico do Tribunal (QATC 7 – Gestão de Tecnologia da Informação)

6. Estabelecer a obrigatoriedade da realização de exames periódicos anuais em consonância com a Política de Qualidade de Vida dos Servidores do Tribunal; realizar o dimensionamento da necessidade de pessoal, por unidade; mapear e definir perfis de competências para todas as unidades de trabalho; realizar pesquisa de clima organizacional e elaborar o consequente plano de ação e monitoramento dos resultados (QATC 8 – Gestão de Pessoas)

7. Elaborar e aprovar o plano de capacitação para membros do Tribunal (QATC 9 – Escola de Contas).

8. Regulamentar e observar os prazos para apreciação de processos, segundo as suas naturezas, considerando os critérios previstos na Resolução da Atricon nº 01/2014; estabelecer valor de alçada para a formação de processos; adotar o processo eletrônico; estabelecer, no planejamento estratégico, metas qualitativas e quantitativas para análise e deliberação de processos; adotar medidas para reduzir o estoque de processos e gerenciar prazos (QATC 10 – Agilidade no julgamento de processos e gerenciamento de prazos)

9. Editar normativo referente ao controle externo concomitante, abrangendo critérios de risco, bem como à sistemática de gerenciamento e controle de prazos e à qualidade dessa modalidade de controle; aprimorar o planejamento e a execução do controle externo concomitante, segundo os critérios definidos na Resolução Atricon nº 02/2014 (QATC 11 – Controle externo concomitante)

10. Garantir à unidade de informação estratégica a infraestrutura de tecnologia de informação e comunicação protegida, com acesso restrito aos servidores efetivos da carreira de controle externo, lotados na unidade, e capacitação específica na área de inteligência. (QATC 12 – Informações estratégicas para o controle externo)

11. Instituir mecanismo informatizado de acompanhamento das decisões (QATC 13 – Acompanhamento de decisões)

12. Regulamentar o cumprimento da Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, como item de verificação obrigatória no controle externo (QATC 14 – Desenvolvimento local)

13. Regulamentar, em relação ao TCEMG e aos seus jurisdicionados, normas e prazos para envio de documentação relativa a ordem cronológica nos pagamentos públicos, divulgando as informações preferencialmente por meio eletrônico (QATC 15 – Ordem nos pagamentos públicos)

14. Instituir plano de auditoria contendo metodologia baseada em riscos e monitoramento; estabelecer políticas e procedimentos de controle e garantia da qualidade das auditorias. (QATC 16 – Plano de auditoria e gestão da qualidade)

15. Elaborar material de orientação para os auditores que realizam auditoria de conformidade; instituir o controle de qualidade na auditoria de conformidade (QATC 17 – Fundamentos da auditoria de conformidade)

16. Aprimorar o planejamento e a execução da auditoria de conformidade, bem como a avaliação das evidências, o relatório e a conclusão dessa modalidade de auditoria (QATC 18 – Processo de auditoria de conformidade)

17. Instituir o controle de qualidade da auditoria operacional (QATC 19 – Fundamentos da auditoria operacional)

18. Aprimorar o planejamento da auditoria operacional; executar tempestivamente a auditoria em linha com o plano de trabalho, sendo explicadas e documentadas as principais decisões sobre alterações do plano (QATC 20 - Processo de auditoria operacional)

19. Aumentar a abrangência do número das entidades identificadas na análise de risco para fins de realização da auditoria de conformidade; assegurar que os relatórios de auditoria e as defesas apresentadas sejam publicados e divulgados, pelos meios apropriados, e que o processo seja julgado pelos órgãos colegiados, tudo nos prazos propostos pela Atricon; acompanhar a implementação das determinações e recomendações resultantes da auditoria de conformidade (QATC 21 – Resultado da auditoria de conformidade)

20. Aprimorar a abrangência e escopo da auditoria operacional; conferir celeridade à apreciação, publicação e disseminação dos resultados da auditoria operacional (QATC 22 – Resultado da auditoria operacional)

21. Aumentar a abrangência do número das entidades identificadas na análise de risco para fins de realização da auditoria financeira; assegurar que os relatórios de auditoria e as defesas apresentadas sejam publicados e divulgados, pelos meios apropriados, e que o processo seja julgado pelos órgãos colegiados, tudo nos prazos propostos pela Atricon (QATC 23 –Auditoria financeira)

22. Instituir manuais e procedimentos para auditorias de concessões, meio ambiente, receita e renúncia de receita, e TI; instituir auditoria de TI (QATC 24 – Auditorias com temas específicos)
23. Instituir manuais e procedimentos para auditorias de obras públicas (QATC 25 –Fiscalização de obras públicas)

24. Estabelecer, no plano estratégico, que o controle externo da aplicação de recursos públicos destinados à educação será priorizado no plano anual de fiscalização; planejar a fiscalização da educação de modo a contemplar os critérios definidos pela Atricon; exercer a fiscalização orçamentária e financeira, bem como a fiscalização operacional e programática dos recursos da educação; fiscalizar os planos de educação segundo os critérios estabelecidos pela Atricon ( QATC 26 – Fiscalização da educação)

25. Instituir plano de comunicação contemplando os critérios estabelecidos pela Atricon; realizar sondagens periódicas junto aos públicos interno e externo para avaliar a efetividade da divulgação de informações (QATC 27 – Comunicação e controle social)