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União e tribunais de contas fecham acordo para fomentar transparência da gestão fiscal no Brasil

09/05/2018

A União e os tribunais de contas assinaram um termo de cooperação técnica, em março deste ano, com o objetivo de realizarem ações conjuntas que permitam, principalmente, o fomento da transparência da gestão fiscal na administração pública brasileira e a racionalização do controle e da regulamentação criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e exercidos pelos TCs e pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Recentemente, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aderiu ao acordo, que originalmente foi formalizado entre STN, Atricon e IRB. 

O Acordo de Cooperação Técnica 01/2018 pretende ainda reduzir divergências e duplicidades na “evidenciação contábil e fiscal da gestão pública pelos entes governamentais”, manter o regular preenchimento do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), harmonizar conceitos e procedimentos na aplicação das normas de gestão fiscal, realizar eventos de capacitação e disseminação de conhecimento e estimular o controle social “por meio do compartilhamento e disponibilização de dados e informações contábeis, orçamentárias, financeiras, patrimoniais e da gestão fiscal”.

Cada tribunal de contas que aderir ao acordo deve indicar dois servidores efetivos para comporem a Comissão de Representantes. O TCE mineiro sugeriu os nomes do conselheiro Gilberto Diniz e, como suplente, da servidora Regina Lopes de Assis Bernardo. É necessário que os indicados tenham conhecimento técnico, normativo e operacional para desenvolver as atividades sugeridas; manter sigilo dos dados e informações a que tiver acesso; e observar a legislação e as normas vigentes a que estão submetidos no órgão de origem.

O acordo tem o prazo de 60 meses para conclusão e é dividido em quatro fases. O ciclo atual é a “Contextualização e articulação para adesão dos tribunais de contas”, seguindo para a “Definição e instalação dos grupos de trabalho” e posterior “Condução dos grupos de trabalho”, finalizando com os “Resultados e proposição de ações conjuntas e demais encaminhamentos”.

O documento de adesão esclarece que não envolve repasse de remuneração entre os participantes. Ou seja, cada um tem a responsabilidade pelas despesas relativas às atribuições e à participação, incluindo deslocamento, acomodação e alimentação.