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Sinal vermelho em licitações para radares

18/11/2008

O Conselheiro Antônio Carlos Andrada encontrou irregularidade no edital

 A Segunda Câmara do TCE ratificou hoje a decisão do Conselheiro Antônio Carlos Andrada de suspender a licitação promovida pela Empresa Municipal de Transporte e Trânsito – TRANSBETIM, que tem como objetivo contratar serviços de detecção, medição e registro de imagens de infração de trânsito.
  O relator entendeu que o edital continha irregularidades que poderiam comprometer o caráter competitivo do certame.
Andrada fixou o prazo de cinco dias para a comprovação da suspensão. Em Sessão Plenária do dia 12, o TCE já havia suspendido o edital de licitação do DER – Departamento de Estradas de Rodagem, com mesmo objeto.
  O edital do DER determina a avaliação das propostas pelo preço e pela técnica dos concorrentes, mas o Tribunal entendeu que a limitação de no máximo 100 (cem) pontos para o fator preço, conforme consta da concorrência pública, é prejudicial à disputa, porque várias empresas poderiam terminar empatadas no quesito preço e somente a técnica seria avaliada.
  A minuta do novo edital, corrigida a irregularidade, deverá ser encaminhada ao TCE, no prazo de 48 horas após sua publicação, sob pena de manutenção da suspensão até o julgamento final por esta Corte. O Tribunal determinou, ainda, que o DER encaminhe, no prazo de cinco dias, a comprovação da publicação da suspensão da licitação.