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Gestores municipais que não cumpriram a LRF são multados

19/11/2008

   O Tribunal de Contas divulgou , em sessão plenária de 19/11/08, a relação dos chefes dos poderes executivo e legislativo municipal, que não enviaram no prazo determinado o Relatório de Gestão Fiscal – RGF e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O Tribunal aplicou multa pessoal no valor de R$ 1 mil reais aos prefeitos e presidentes de câmaras.
  As prefeituras que não respeitaram a data limite de remessa do RGF foram três: Água Boa, Imbé de Minas e Ribeirão das Neves. As Câmaras Municipais que descumpriram o prazo de 15/10/08 para a remessa foram Pratápolis e São Joaquim de Bicas.
  O Relatório Resumido da Execução Orçamentária não foi enviado em tempo hábil por 19 gestores do executivo: Água Boa, Alpercata, Careaçu, Catuti, Curral de Dentro, Divino das Laranjeiras, Divisópolis, Fama, Frei Inocêncio, Imbé de Minas, Itaverava, Nova Belém, Periquito, Ribeirão das Neves, Rio Casca, Santana de Pirapama, São João da Ponte, São José do Divino e Senhora do Porto.