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Comunicado da Presidência sobre as remessas de contas anuais estaduais referentes ao exercício de 2011 para fins de julgamento - Atualizado 19/04/12

27/03/2012

Considerando a nova sistemática de prestação de contas anuais pelas unidades jurisdicionadas da Administração Direta e Indireta do Estado, instituída com a edição da Instrução Normativa nº 14/2011 e da Decisão Normativa nº 03/2011, e visando  esclarecer as dúvidas porventura existentes, em especial quanto à abrangência do inciso IV do art. 2º da Decisão Normativa nº 03/2011, comunico que deverão encaminhar ao Tribunal, para fins de julgamento, as contas anuais estaduais, relativas ao exercício de 2011, os responsáveis pelas seguintes unidades jurisdicionadas:

I – Assembleia Legislativa e Fundo de Apoio Habitacional da Assembleia Legislativa de Minas Gerais – FUNDHAB;

II – Ministério Público do Estado;

III – Tribunal de Justiça e Tribunal de Justiça Militar;

IV – órgãos e entidades autárquicas, fundacionais, e fundos estaduais que, por vinculação ou subordinação, sejam encarregados da gestão de recursos de saúde, educação e previdência social, a saber:

a) Secretaria de Estado da Saúde;

b) Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais – ESP-MG;

c) Fundação Ezequiel Dias – FUNED;

d) Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG;

e) Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais – HEMOMINAS;

f) Fundo Estadual de Saúde – FES;

g) Secretaria de Estado da Educação – SEE;

h) Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG;

i) Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais – FUNPEMG;

j) Fundo Financeiro de Previdência – FUNFIP; e

k) Instituto de Previdência dos Servidores Militares – IPSM;

V – fundos estaduais cuja execução financeira, em 2011, seja igual ou superior a R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), a saber:

a) Fundo Estadual de Habitação – FEH;

b) Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico – FUNDESE;

c) Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transporte – FUNTRANS; e
d) Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento – FINDES;

VI – empresas públicas, empresas estatais dependentes e sociedades de economia mista.

                   Conselheiro Antônio Carlos Andrada
                              Presidente

Retificação feito pelo Diário Oficial de Contas, no dia 16 de abril de 2012.

"Retifica-se o COMUNICADO DE REMESSA DE CONTAS ANUAIS ESTADUAIS REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2011 PARA FINS DE JULGAMENTO publicado no Diário Oficial de Contas do dia 28 de março de 2012, incluindo o IPLEMG – Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais, nos termos do inc. IV do art. 2º da Decisão Normativa 03/2011."