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TCE fixa em R$ 15 mil o valor mínimo para envio de Tomadas de Contas

03/04/2012

O Tribunal de Contas de Minas Gerais elevou para R$ 15 mil o valor mínimo das tomadas de contas especiais que deverão ser recebidas para a finalidade de julgamento. A decisão normativa (nº 04/2012) que regulamenta o novo valor entrou em vigor ontem (02/04/2012), quando foi publicada no Diário Oficial de Contas.

A decisão foi publicada com o seguinte teor:

“O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXIX do art. 3° da Lei Complementar n. 102, de 17 de janeiro de 2008, e considerando o disposto no art. 248 da Resolução n. 12, de 19 de dezembro de 2008, decide:

Art. 1° - Fixar, para o exercício de 2012, em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) o valor a partir do qual a tomada de contas especial instaurada com base no art. 47 da Lei Complementar n. 102/2008 e nos arts. 245 e 246 da Resolução n. 12/2008 deverá ser encaminhada, devidamente instruída, ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, para fins de julgamento.”

O Diário Oficial de Contas está disponível no Portal do TCE, ou pelo endereço eletrônico https://doc.tce.mg.gov.br/doc.

De acordo com o regimento interno do Tribunal, em seu artigo 242, a tomada de contas especial é o “procedimento instaurado pela autoridade administrativa competente ou pelo Tribunal, de ofício, para apuração dos fatos e quantificação do dano, quando caracterizadas as ocorrências previstas no art. 47 da Lei Complementar nº 102/2008”.

As quatro ocorrências previstas pela LC 102/2008 são: omissão do dever de prestar contas; falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado ou pelo Município; ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que possa resultar dano ao erário.