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TCE suspende concurso público de Janaúba

09/05/2012

Conselheiro Cláudio Couto TerrãoO Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais determinou a suspensão cautelar do concurso público de provas e títulos para provimento de cargos efetivos vagos e cadastro de reserva do quadro permanente do município de Janaúba, referente ao Edital 001/2012. A decisão foi aprovada na sessão da Primeira Câmara nesta terça-feira (08/05), com base no voto do relator, Conselheiro Cláudio Terrão.

As provas estavam marcadas para o dia 20 de maio. Com a determinação do TCEMG, o concurso permanece suspenso até que a Prefeitura Municipal apresente as correções das irregularidades apontadas no edital e providencie as adequações necessárias ao cumprimento das normas legais e constitucionais.

O número de vagas ofertadas, o critério das futuras nomeações dos candidatos e os percentuais de reservas de vagas para os portadores de necessidades especiais foram alguns dos aspectos do edital que motivaram a suspensão do concurso, por ofenderem os princípios da impessoalidade, do amplo acesso aos cargos e empregos públicos, da isonomia, da legalidade e da competitividade.

O Tribunal fixou o prazo de cinco dias para que o Prefeito Municipal, José Benedito Nunes Neto, comprove a publicação do ato de suspensão do concurso em diário oficial e em jornal de grande circulação e remeta ao TCE o quadro informativo – Anexo IV da Instrução Normativa n° 05/2007, alterada pelas IN n° 04/2008 e 08/2009. O relator ressaltou que “a Administração deverá abster-se da prática de qualquer ato concernente ao prosseguimento do certame, incluída a publicação de eventuais modificações, até ulterior determinação, sob pena de multa de R$10 mil, nos termos do art. 85, III, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas”. Após a citação, o responsável poderá apresentar defesa no prazo máximo de 15 dias ou apenas a minuta do edital acatando os apontamentos do Tribunal.

Poços de Caldas: suspensão revogada

Ainda na mesma sessão, a Primeira Câmara liberou a realização do Concurso Público 001/2011 promovido pelo Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas ¬DMED que havia sido suspenso pelo TCEMG, em razão de vícios identificados no edital. Como as irregularidades foram corrigidas de acordo com as determinações do Tribunal, a suspensão foi revogada e o concurso pode prosseguir. A decisão, que acompanhou o voto da relatora, Conselheira Adriene Andrade, prevê a intimação do Diretor Superintendente do DMED, Jaconias de Aguiar, para que republique o edital com as alterações apresentadas por meio do ofício GRH 012/2012, e encaminhe cópia da publicação ao TCEMG, no prazo de 10 dias.