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Prefeito é multado por descumprir determinações do TCE

15/05/2012

A Primeira Câmara do TCEMG decidiu, na sessão desta terça-feira (15/05), em aprovação ao voto do relator, Conselheiro Cláudio Terrão, aplicar a multa de R$10 mil ao prefeito de Caratinga, João Bosco Pessine Gonçalves, pelo descumprimento às determinações do Tribunal com relação ao concurso público de provas e títulos para provimento de cargos efetivos de agente municipal de trânsito do quadro permanente do Executivo municipal. O concurso havia sido suspenso pelo Tribunal, em razão de irregularidades encontradas no edital 001/2011. O prefeito informou que iria cancelar o concurso e publicar novo edital, mas houve falhas na publicidade e omissão de informações.

O relator salienta que “o ato de cancelamento do concurso foi publicado, exclusivamente, no Diário Oficial de Caratinga, não havendo qualquer informação a esse respeito nos outros meios de comunicação, o que contraria o disposto na Súmula nº 116 deste Tribunal”. E acrescenta: “os sítios eletrônicos da empresa organizadora do concurso e da Prefeitura Municipal permitem a consulta do teor das provas aplicadas, com os respectivos gabaritos, e o resultado da prova objetiva, sem apresentar qualquer informação acerca da extinção do procedimento”.

O gestor também deixou transcorrer prazo, sem manifestação à intimação do TCE para que informasse sobre a ocorrência de publicação do Edital nº 02/2011 ou de outro ato convocatório com objeto idêntico ou semelhante e, em caso afirmativo, que o ato fosse enviado para exame do Tribunal, acompanhado da devida publicação. O relator enfatizou que, embora a minuta do Edital nº 002/2011 tenha sido apresentada pelo prefeito em 05 de outubro de 2011, com a informação de que seria “publicada em breve” e remetida ao Tribunal, nos termos das Instruções Normativas 05/2007, 04/2008 e 08/2009, nenhuma informação foi prestada pelo gestor municipal.

O Conselheiro Cláudio Terrão esclarece que “as informações solicitadas, assim como a comprovação do cumprimento das medidas ordenadas, são indispensáveis ao exercício adequado do controle externo pelo Tribunal, uma vez que as informações constantes nos autos e aquelas disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal (www.caratinga.mg.gov.br) e no da empresa organizadora do certame (www.pgr.org.br), não permitem apurar, com adequado grau de certeza, se há concurso público em andamento no município para a contratação de agentes municipais de trânsito”.

Com a decisão da Primeira Câmara, o prefeito João Bosco Pessine Gonçalves deverá, no prazo de 10 dias após intimação, esclarecer as questões referentes à anulação ou revogação do concurso público regido pelo edital nº 001/2011 e “comprovar, nos autos, a publicação do ato de cancelamento do certame na internet, em diário de grande circulação e por meio da sua afixação nos quadros de aviso do órgão, sob pena de aplicação de multa diária de mil reais, com fundamento no inciso III do art. 85 c/c art. 90 da Lei Orgânica do Tribunal. O responsável também será intimado a informar ao TCEMG se houve a publicação do edital nº 02/2011, ou de outro ato convocatório com objeto idêntico ou semelhante, e em caso de publicação, seja este enviado para exame, no prazo de 48 horas.

Extra-pauta

Ainda na mesma sessão da Primeira Câmara, indícios de falhas nos editais também motivaram a suspensão de outros dois concursos públicos e dois procedimentos licitatórios. Os quatro processos foram apresentados como assunto extra-pauta pelos Conselheiros Wanderley Ávila, Adriene Andrade e Cláudio Terrão.

O concurso público da Prefeitura Municipal de Tupaciguara, que estava com as inscrições marcadas para o período de 15 a 25 deste mês de maio, foi suspenso, em razão de 29 irregularidades apontadas pelo TCE no edital 001/2012. Segundo o relator, Conselheiro Wanderley Ávila, a suspensão cautelar permanece até o pronunciamento conclusivo do Tribunal, com fundamento no art. 95 e no inciso III do art. 96 da Lei Complementar n. 102/2008, combinado com o parágrafo 5º do art. 77 do Regimento Interno do TCEMG. O descumprimento à decisão da Primeira Câmara pode acarretar a imposição de multa no valor de R$10 mil. No prazo de cinco dias, a contar da data da notificação, o prefeito municipal Alexandre Berquó Dias deverá encaminhar ao TCE o comprovante de publicação da suspensão.

Outro concurso público suspenso pelo Tribunal nesta terça-feira foi o destinado ao provimento de cargos vagos do quadro permanente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Caeté. As inscrições estavam previstas para o período de 08 a 18 de maio e as provas objetivas para o dia 03 de junho. Irregularidades constatadas no edital 01/2012 motivaram a decisão monocrática da Conselheira Adriene Andrade, referendada pela Primeira Câmara, e o concurso deve ser suspenso, na fase em que se encontra, até que o TCE se manifeste definitivamente sobre a matéria, “sem prejuízo da apreciação do Ministério Público junto ao Tribunal, impossibilitado de se manifestar neste momento pela premência da medida liminar tomada por esta relatora”, esclareceu a Conselheira. O diretor administrativo/financeiro do SAAE de Caeté, Benedito Eufrásio de Castro, deverá apresentar ao TCE, no prazo de cinco dias, o comprovante de publicação da suspensão e também do edital, nos termos definidos pela Súmula nº 116/2011.

Já o Conselheiro Cláudio Terrão apresentou o voto pela suspensão liminar de dois procedimentos licitatórios: o de nº 017/2012, tomada de preços nº 002/2012, promovido pelo município de Brasília de Minas para contratação de empresa para a execução dos serviços de asfaltamento e recuperação de vias públicas municipais e o pregão presencial nº 012/2012 – processo administrativo nº 217/2012, promovido pelo município de Santa Maria de Itabira, para aquisição de pneus novos, lubrificantes, filtros, tacógrafos e aditivos para manutenção da frota de veículos e máquinas do município. Como a abertura das propostas nos dois municípios também estava prevista para esta terça-feira (14/05), o relator determinou a suspensão cautelar dos procedimentos, na fase em que se encontram, numa decisão monocrática que foi referendada pela Primeira Câmara.

Nos dois processos, as decisões foram motivadas por aspectos semelhantes e partiram de denúncias encaminhadas ao TCE apontando irregularidades ou exigências nos editais que contrariam a Lei nº 8666/93 e restringem a competitividade. Após notificados, tanto os prefeitos municipais de Brasília de Minas, Jair Oliva Junior, e de Santa Maria de Itabira, Geraldo Coelho do Nascimento, quanto os presidentes da Comissões Permanentes de Licitação das duas cidades, Ítala Maria Dias da Silva e Danilo Alvarenga Freitas, devem encaminhar ao TCE, no prazo de cinco dias, o comprovante de publicação do ato de suspensão em diário oficial e em jornal de grande circulação.