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Tribunal suspende concurso público de Lagoa da Prata

05/07/2012

Na sessão da Segunda Câmara de hoje (5/7), o Tribunal de Contas referendou a decisão monocrática de suspensão cautelar do Concurso Público nº 01/2011 da Prefeitura de Lagoa da Prata (processo nº 875.915). A decisão referendada tinha sido proferida pelo Conselheiro relator Sebastião Helvecio, que informou que a área técnica do TCE confirmou a existência de diversas irregularidades, relatadas em denúncia firmada por um candidato, inclusive que “foram anuladas mais de 130 questões de prova sem a devida divulgação dos motivos ensejadores de tais atos” e também que “foi divulgada a reclassificação alterando a classificação final publicada no dia 13.04.2012 sem esclarecer se tal alteração foi decorrente de recurso ou de outra hipótese”.

O Prefeito e a Fundação Guimarães Rosa, responsáveis pela realização do concurso público, receberam o prazo de cinco dias para comprovar o cumprimento da decisão de suspensão do concurso e sua respectiva publicidade. Também foi estabelecido o prazo de 15 dias para que os interessados apresentem defesa quanto aos fatos denunciados.

Na mesma sessão, a Segunda Câmara não deu provimento ao recurso do Prefeito do Município de Belo Vale e manteve o parecer prévio pela rejeição das contas referentes ao exercício de 2009. No exame da prestação de contas (processo nº 835.049) foram detectadas irregularidades como abertura de créditos suplementares no valor de R$ 627.000,00 sem recursos disponíveis e empenho de despesas além do limite de créditos autorizados no valor de R$ 1.787.086,09. Os componentes da Câmara aprovaram, por unanimidade, o voto do Auditor-relator Gilberto Diniz.