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TCE multa prefeitos de dois municípios que não enviaram dados por meio do Sicom

29/08/2012

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (29/08), a aplicação da multa pessoal no valor de R$4 mil aos prefeitos municipais de Bonito de Minas, José Raimundo Viana, e de Córrego Danta, Geraldo Albano Baia Pinto. De acordo com o inciso VII do artigo 85 da Lei Complentar Estadual 102/2008, a penalidade é prevista no caso da omissão no envio dos documentos e informações ou descumprimento dos prazos estabelecidos pela Instrução Normativa 10/2011.

Os dois prefeitos não enviaram os dados relativos ao módulo “Instrumento de Planejamento”, por meio do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – Sicom, dentro do prazo estabelecido até o dia 31 de janeiro de 2012, contrariando as disposições do parágrafo único do artigo 4º da IN 10/2011, e também não atenderam o comunicado 001/2012, disponível no portal Sicom e publicado no Diário Oficial de Contas de 06 de março de 2012, sobre o preenchimento do “Formulário de Justificativa” até a data fixada de 30 de março de 2012.