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Primeira Câmara aplica multa por oferta de vagas inexistentes em concurso

04/09/2012

A Primeira Câmara do TCEMG, aprovou, na sessão desta terça-feira (04/09), a aplicação da multa de R$5 mil ao prefeito municipal de Uberlândia, Odelmo Leão Carneiro, pela oferta de vagas inexistentes para os cargos de auxiliar de veterinária e zootecnista, no concurso público realizado por meio do edital 01/2010, destinado ao provimento dos cargos efetivos e vagos do quadro permanente do Poder Executivo do município.

A decisão acompanhou o voto do relator, Conselheiro Cláudio Terrão, que julgou irregular a oferta das vagas sem respaldo legal. A Primeira Câmara também recomendou à administração pública municipal que, em concursos públicos futuros, “evite a repetição de cláusulas imprecisas e genéricas e que observe o coeficiente de reserva aos portadores de deficiência na nomeação dos candidatos, atentando-se para a reserva por cargo/emprego existente no quadro de pessoal”.

Na mesma sessão, a Primeira Câmara emitiu pareceres prévios pela rejeição das contas prestadas pelas prefeituras municipais de Ipanema, exercício de 2005, em decorrência da abertura de créditos adicionais sem recursos disponíveis; e de Nacip Raydan, exercício de 2003, e São José da Varginha, exercício de 2007, pela não aplicação do percentual mínimo exigido nas ações e serviços públicos de saúde. As duas irregularidades foram encontradas na prestação de contas da Prefeitura Municipal de Mesquita, referente a 2006, o que também motivou o parecer prévio da Primeira Câmara do TCEMG pela rejeição.