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Encerramento do IV Congresso de Direito Constitucional no TCE

30/11/2012

No terceiro e último dia do IV Congresso de Direito Constitucional, os participantes frequentaram as oficinas “Ativismo Judicial”, “Federalismo e Repartição de Competências”, “Orçamentos e Políticas Públicas” e “Reforma Política, Representação e Participação” nas salas da Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo, na sede do Tribunal de Contas.

Na parte da tarde, o tema “desequilíbrio fiscal” foi abordado pelos palestrantes Flávio Couto Bernardes, Juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais – TRE-MG; Estevão Horvath, Procurador do Estado de São Paulo e René de Oliveira e Sousa Júnior, Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais. Em seguida, o tema “controle da administração pública” foi apresentado pelo professor Álvaro Ricardo de Souza Cruz, Procurador da República do Ministério Público Federal; Célia Pimenta Barroso Pitchon, Ouvidora-Geral do Estado e juíza do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais – TRE-MG e Sebastião Helvecio Ramos de Castro, Conselheiro Corregedor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE-MG.

O Conselheiro Corregedor do Tribunal de Contas mineiro, Sebastiao Helvecio Ramos de Castro, falou sobre as “bases constitucionais do controle externo brasileiro”. Em sua apresentação, o conselheiro fez uma lista de todos os artigos da Constituição da República Federativa do Brasil que mencionam a questão do controle desde a organização dos poderes, a parte da fiscalização contábil, financeira e orçamentária e a organização do Estado. O conceito de “controle” também foi explicado pelo Conselheiro. “Não basta mais apenas verificar a conformidade, é preciso verificar se realmente aquele gasto, aquela política pública, tem eficácia, efetividade, e principalmente, economicidade”, frisou. Falou também sobre os tipos de controle, de acordo com a sua experiência. “Com relação ao órgão que exerce o controle, geralmente são colocados apenas três: executivo, legislativo e judiciário e esquecem de dois órgãos fundamentais de estatura constitucional que é o Ministério Público e o Tribunal de Contas”Depois da análise das questões conceituais da Constituição, ele abordou também o papel dos tribunais de contas.

O IV Congresso de Direito Constitucional reuniu, aproximadamente, 170 participantes durante os dias 26, 27 e 28 de novembro, na sede do Tribunal de Contas, em Belo Horizonte. Os participantes conheceram mais sobre o estudo das questões jurídicas relacionadas à separação de poderes no Brasil.