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TCEMG responde consulta sobre a concessão de auxílio-funeral

07/03/2013

O Tribunal aprovou, na sessão desta quarta-feira (06/03), o parecer do Conselheiro Cláudio Terrão, na consulta formulada por Paulo Sérgio da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira à época, que indagou se o Legislativo Municipal pode pagar custas funerais de vereador falecido no exercício do mandato eletivo.

O TCEMG concluiu que é possível a concessão do benefício auxílio-funeral pela Câmara Municipal, “desde que haja regulamentação, por resolução, tendo em vista tratar-se de matéria de competência privativa do Poder Legislativo (art. 62, inciso XXXVI c/c art. 176, ambos da Constituição do Estado de Minas Gerais)”. Outro requisito a ser observado para a referida concessão é o princípio da preexistência do custeio, conforme estabelece o artigo 195, parágrafo 5º, da Constituição da República.