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Primeira Câmara suspende procedimento licitatório

12/03/2013

A Primeira Câmara do TCEMG suspendeu, na sessão desta terça-feira (12/03), o pregão presencial 005/2013, promovido pela Prefeitura Municipal de Esmeraldas, para locação de software de sistema integrado de gestão pública em diversas áreas da administração municipal, incluindo implantação, capacitação de servidores, atualização dos sistemas e assessoria técnica, nos termos da Solicitação da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão. A determinação do TCEMG referendou a decisão monocrática do relator, Conselheiro Wanderley Ávila, proferida no dia sete deste mês de março, uma vez que era a data designada para o início do pregão. A suspensão foi motivada pelo recebimento de uma denúncia e, até que as questões apontadas sejam examinadas pelo Tribunal, o processo licitatório deve permanecer suspenso, como medida cautelar.

Na mesma sessão, foi julgada improcedente a denúncia apresentada contra os pregões presenciais 44/2009 e 073/2009, promovidos pela Prefeitura Municipal de Ipatinga, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, para contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos e equipamentos médico hospitalares, com reposição de peças, e para contratação de empresa de manutenção e assistência técnica preventiva e corretiva nos aparelhos de RX do Hospital de Ipatinga. A decisão da Primeira Câmara acompanhou o voto do relator, Conselheiro Sebastião Helvecio, elaborado com base na análise técnica do Tribunal e no parecer do Ministério Público junto ao TCEMG, que não encontraram irregularidades nos itens dos pregões, conforme havia apontado a denúncia.