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Tribunal prorroga prazo para os sistemas SIACE/PCA e para envio da substituta no SICOM

20/03/2013

Durante a sessão de Pleno de hoje, 20/03/2013, o TCEMG decidiu prorrogar o prazo até o dia 30 de março do corrente ano para o envio, por meio do SICOM, da substituta do Acompanhamento Mensal, relativa ao mês de janeiro de 2013.

Na mesma sessão, o TCE decidiu prorrogar para o dia 1º de abril o prazo final para envio da Prestação de Contas do Prefeito Municipal, relativa ao exercício de 2012, por meio do SIACE/PCA, estabelecido no art. 42, § 1º, da Lei Orgânica do Tribunal, uma vez que o dia 31/03 cairá no Domingo de Páscoa. A mesma decisão atinge as Contas Anuais, relativas ao exercício de 2012, a serem apresentadas pelos demais administradores das unidades jurisdicionadas da Administração Direta e Indireta Estadual e Municipal, cujos prazos encontram-se estabelecidos pelo art. 3º, inciso I, da Decisão Normativa nº 008/2012, bem como pelo art. 3º, inciso I, da Decisão Normativa nº 007/2012.