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Pregões suspensos em Congonhas e Faria Lemos

10/06/2013

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) referendou, na sessão do dia 06 de junho, as suspensões aplicadas pelo Conselheiro Mauri Torres a processos licitatórios nos municípios de Congonhas (Região Central) e de Faria Lemos (Zona da Mata).

O pregão presencial da Prefeitura Municipal de Congonhas, para registrar preços para eventual aquisição de pneus, foi alvo de denúncia apreciada pelo TCEMG.

O Conselheiro Mauri Torres acolheu a análise técnica do TCEMG, que apontou irregularidades no edital que poderiam comprometer o caráter competitivo da licitação. O relatório transcreveu os motivos que levaram o Órgão Técnico a sugerir a suspensão: “prazo de entrega de pneus disponíveis em estoque fixado em dois dias”, fornecimento de “pneu de linha de montagem” (que teria qualidade superior ao pneu novo de reposição) e a “ausência do valor estimado e do orçamento estimado em planilhas de preços unitários”. 

Já a Câmara Municipal de Faria Lemos teve denunciados dois editais de pregões presenciais, sendo um para eventual prestação de serviço em informática; e outro para contratar curso de informática, reparar o sistema de áudio e  - eventualmente – adquirir material de limpeza e cozinha. Nesses casos, o denunciante argumentou que houve ausência de publicidade dos atos, apresentando boletins de ocorrência das tentativas frustradas de acesso aos documentos.

O Conselheiro Mauri Torres, em seu relatório, reconheceu que há evidências de falhas no processo licitatório que podem tornar o ato ilegal.  “Podemos constatar inobservância a um dos princípios norteadores da licitação, ou seja, a violação do princípio da publicidade, em desacordo com o disposto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 3º e 21, ambos da Lei de Licitações”, reforçou.