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Primeira Câmara suspende concorrência em Ouro Branco

11/06/2013

Foto: Thiago Rios GomesA Primeira Câmara do TCEMG aprovou, na sessão desta terça-feira (11/06), a suspensão da Concorrência Pública 002/2013 promovida pela Prefeitura de Ouro Branco para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza urbana. A determinação referendou a decisão monocrática do Conselheiro relator Wanderley Ávila (foto), proferida anteriormente à sessão de hoje, uma vez que a data de abertura da licitação já estava marcada para o dia 06 de junho. Até que sejam apuradas as possíveis falhas e exigências do edital que não estariam de acordo com as determinações da Lei 8666/93, conforme apontado por denúncia formalizada ao TCEMG, o procedimento permanece suspenso na fase em que se encontra. 

O contrato para o serviço de limpeza pretendido inclui a “coleta conteinerizada e transportes de resíduos sólidos urbanos, a capina e roçada de ruas e logradouros públicos, a manutenção e jardinagem de praças e áreas públicas e a varrição manual e mecanizada de ruas e logradouros públicos”. Com a decisão da Primeira Câmara, a Prefeita Municipal Maria Aparecida Junqueira Campos e a Gerente de Licitações do município de Ouro Branco, Elisandra Pereira Alves, assim que notificadas, têm prazo de cinco dias para encaminhar ao TCEMG o comprovante de suspensão da concorrência pública, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 10 mil.