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TCEMG revoga suspensão de licitação em Juiz de Fora

12/08/2013

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) revogou a suspensão da licitação promovida pela Prefeitura de Juiz de Fora, Concorrência nº 02/2009, destinada à contratação de serviços de consultoria de engenharia para elaboração de estudos técnicos para reestruturação do sistema de transporte coletivo urbano. A deliberação foi proferida na sessão plenária desta quarta-feira (07/08/2013), quando os conselheiros negaram provimento aos Recursos Ordinários (Processos 859016 e 859005) impetrados pelo Deputado Estadual Durval Ângelo de Andrade e pela empresa Planejamento e Consultoria Urbana - Planum.

O procedimento licitatório estava paralisado provisoriamente, por decisão do TCEMG, até que os processos fossem analisados. O Conselheiro Sebastião Helvecio, relator dos recursos, apresentou seu voto nesta sessão, julgando improcedente todas as “razões recursais”. Todos os demais conselheiros acompanharam o relator. Os recursos foram motivados pela insatisfação dos autores com a decisão da Primeira Câmara do TCEMG, em 10/05/2011, que entendeu não serem as irregularidades denunciadas na época suficientes para “macular” o certame e julgou improcedentes as Denúncias e a Representação encaminhadas ao Tribunal.

Reajuste de passagens

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) referendou, na sessão plenária da quarta-feira (07/08/2013), decisão monocrática do Conselheiro José Alves Viana, ao relatar a Representação nº 858.974, formulada pelo Ministério Público junto ao TCEMG sobre o reajuste das tarifas de serviço de transporte coletivo urbano do município de Juiz de Fora, na Zona da Mata.

Conselheiro José Alves Viana / Foto: Thiago Rios GomesO Conselheiro José Alves Viana determinou, no dia 15 de julho, que “o Município se abstenha de praticar qualquer reajuste de tarifas do transporte coletivo de Juiz de Fora, sob pena de multa de R$10.000,00 (dez mil reais)”. A deliberação é provisória e estará vigente até que seja julgado o mérito do processo. Segundo o Conselheiro, a medida foi necessária para “preservar direito da coletividade a tarifas regular e legalmente calculadas”.

O Conselheiro Relator considerou, ao decidir, análise do órgão técnico do TCEMG, que apurou irregularidades em algumas parcelas que compuseram o cálculo tarifário de reajuste realizado anteriormente na cidade, por contrariarem a metodologia GEIPOT do Ministério dos Transportes adotada pelo município de Juiz de Fora.