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Concorrência de gestão de tráfego é paralisada em Contagem

27/08/2013

A Concorrência Pública 001/2013 da Autarquia de Trânsito e Transportes do Município de Contagem (Transcon), na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi suspensa provisoriamente por decisão do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), Wanderley Ávila. A 1ª Câmara da corte referendou essa decisão, em sessão do dia 27 de agosto, ao analisar a Denúncia (Processo 896.566) encaminhada pela empresa Splice Indústria, Comércio e Serviços contra a Transcon. A licitação, que tem como objetivo contratar serviços de gestão de tráfego da cidade, ficará paralisada até que o Tribunal delibere sobre o processo. O valor estimado do contrato é de quase R$ 9 milhões.

Ao analisar preliminarmente o Edital da Concorrência Pública, o Conselheiro Relator Wanderley Ávila levou em conta a ausência da planilha de preços unitários no documento. Segundo Ávila, essa omissão afronta a Lei 8666/93, de Licitações, e tem o potencial de comprometer todo o processo licitatório e até a execução do futuro contrato. “A planilha de preços unitários possibilitará a verificação pela administração de propostas excessivas ou inexequíveis, sendo, portanto, imprescindível”, afirmou.

A exigência aos candidatos de atestados com especificidade também foi identificada pelo Conselheiro como irregularidade. Para o relator, nada além do necessário para comprovar a capacidade técnica deve ser solicitado do licitante. A análise do órgão técnico do TCEMG também foi considerada na decisão para rejeitar a terceirização das atividades de impressão e envelopamento de notificações de autuações e penalidades, uma vez que implicam em poder de polícia e são da competência exclusiva dos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito.