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TCE responde a consulta sobre contribuição previdenciária municipal

18/09/2013

 Em sessão de Pleno realizada quarta-feira (18/09/2013), os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do Conselheiro-Relator Cláudio Couto Terrão numa consulta que tinha como tema a vinculação entre prefeituras e câmaras municipais com relação à contribuição previdenciária. A consulta foi formulada por Getúlio Neiva, prefeito de Teófilo Otoni (processo n. 887880).

Na conclusão do voto, o Relator afirmou que “o município que assumir o pagamento de dívida previdenciária da Câmara, referente ao não recolhimento e repasse da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento de pessoal do órgão, não poderá, unilateralmente, deduzir este valor do duodécimo a ser repassado ao Poder Legislativo“. E acrescentou que “nada impede, porém, que seja celebrado acordo entre os Poderes para que o município arque com o parcelamento tributário dos valores devidos pela câmara municipal à Previdência. Nesse caso, fica o Poder Executivo autorizado a descontar nos duodécimos devidos ao Poder Legislativo o montante pago pelo município ao INSS em razão do débito previdenciário”.

Em decorrência da fundamentação, o Pleno decidiu revogar a consulta nº 618080, de 14/06/00, que tinha pontos divergentes.

Os conselheiros também aprovaram outra consulta relatada por Cláudio Terrão e formulada por Fúlvio Piccinini Albertoni, Secretário da Fazenda do Município de Juiz de Fora. Em conclusão, o Tribunal decidiu que “a despesa com vales-transportes dos professores, inclusive daqueles que exercem funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico dentro do ambiente escolar, pode ser incluída na apuração do percentual de recursos aplicados pelos municípios na manutenção e desenvolvimento do ensino”.

O inteiro teor das duas consultas será publicado brevemente no Portal do TCE na internet, através do link de “Consultas” ou pelo Diário Oficial de Contas (D.O.C.).