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Revogada a suspensão de concurso público em Diamantina

30/10/2013

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas, em reunião ordinária de 29/10/13, revogou a suspensão do edital de concurso público número 001/2012, promovido pela Prefeitura Municipal de Diamantina. Os conselheiros acataram o voto do relator do processo número 876275, o Presidente da Câmara Sebastião Helvecio, aprovado por unanimidade pelos outros dois membros, os conselheiros Wanderley Ávila e José Alves Viana.

A suspensão havia sido determinada basicamente por duas irregularidades: divergência entre o edital e uma lei municipal para o salário do cargo de médico; e falta de observância da legislação referente às vagas destinadas aos portadores de deficiência. Em seu voto, o relator recomendou ao gestor “a reabertura da fase de inscrições por no mínimo 30 dias, visando permitir aos candidatos interessados tomarem conhecimento do prosseguimento do concurso e, consequentemente, realizarem suas inscrições, objetivando preservar o amplo acesso aos cargos públicos”.

Muitos processos foram analisados pela Câmara, entre eles representações, pedidos de reexame, prestações de contas municipais, licitações e aposentadorias. Houve alguns casos de rejeição de contas, entre eles o do município de Nacip Raydan, exercício de 2007, por dupla motivação: aplicação de apenas 22,90% da receita base de cálculo na manutenção e desenvolvimento do ensino (o mínimo constitucional é de 25%) e de apenas 14,09% nas ações e serviços públicos de saúde (o mínimo é 15%).