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Primeira Câmara aplica multas a agentes políticos por atraso de relatórios

08/11/2013

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas, em reunião ordinária de 07/11/13, aplicou multas pessoais, no valor de dois mil reais cada, a nove prefeitos e 13 presidentes de câmara das cidades mineiras que não enviaram no prazo legal o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), data-base 31/08/2013, através do sistema informatizado SIACE/LRF. Os documentos são de envio obrigatório, segundo determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A decisão do Tribunal foi tomada por proposta do Presidente da Primeira Câmara, Conselheiro Sebastião Helvecio, e aprovada por unanimidade pelos outros dois membros, os conselheiros Wanderley Ávila e José Alves Viana. Segundo o voto do Relator, as punições foram distribuídas em três grupos:

a) Aos chefes do Poder Legislativo dos municípios de Aimorés, Cachoeira da Prata, Centralina, Chalé, Divisa Alegre, Engenheiro Navarro, Espinosa, Gameleiras, Juramento, Lagoa Dourada, Nova Lima, Pingo D’Água e Varzelândia pela não observância do prazo limite fixado pelo art. 4º, §3º, da Instrução Normativa n. 12/2008 para o envio do Relatório de Gestão Fiscal – RGF.

b) Aos chefes do Poder Executivo dos municípios de Araguari, Conselheiro Lafaiete e Santa Luzia pela não observância do prazo limite fixado pelo art. 4º, §3º, da Instrução Normativa n. 12/2008, para o envio do Relatório de Gestão Fiscal – RGF.

c) Aos chefes do Poder Executivo dos municípios de Araguari, Conselheiro Lafaiete, Monte Formoso, Santa Juliana, Santa Luzia e Veríssimo pela não observância do prazo limite fixado pelo art. 8º, §3º, da Instrução Normativa n. 12/2008, para o envio do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO.