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TCEMG admite possibilidade de uso de ata de preços de outros órgãos

21/11/2013

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aprovou, em sessão plenária desta quarta-feira (20/11), resposta à Consulta (processo 885.865) da Controladora Interna da Câmara Municipal de Além Paraíba, na Zona da Mata. No entendimento do colegiado, proposto pelo Conselheiro José Alves Viana, relator do processo, prefeituras e câmaras podem aderir a atas de registro de preços formuladas por outros órgãos. O Tribunal Pleno também julgou possível a licitação conjunta entre órgãos e entidades governamentais.

No sistema de registro de preços em atas, as empresas deixam documentados seus preços e prazos para uso futuro em licitações. A prática, prevista e recomendada em lei, facilita o planejamento dos órgãos públicos. Segundo o voto do Conselheiro relator, ao fazer sua licitação, uma entidade poderia lançar mão dos preços registrados em ata produzida por outra entidade de governo desde que obedecesse a algumas regras. Os requisitos são: autorização expressa do órgão gerenciador, produção de termo de referência com especificações e preços do objeto desejado, publicidade do instrumento de adesão e das aquisições que dele decorrem, demonstração da vantagem econômica na adesão à ata, anuência do fornecedor beneficiário da ata, e a observação das especificidades presentes na legislação do Sistema de Registro de Preços do ente federado responsável pela realização da ata aderida.

Já a licitação conjunta, por exemplo entre prefeitura e câmara, como questionou a Controladora Interna, é possível, mas deve obedecer também a requisitos. Para o TCEMG, em consequência à licitação, devem ser firmados contratos administrativos distintos por cada unidade orçamentária. E também observados os princípios da moralidade, legalidade, isonomia e eficiência.