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Recadastramento anual de aposentados e pensionistas

09/12/2013

Prezado(a) aposentado(a)/pensionista,

Foi aprovada a Resolução n. 17/2013, publicada no Diário Oficial de Contas – DOC de 1º/11/2013, que dispõe sobre o RECADASTRAMENTO ANUAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS QUE INTEGRAM A FOLHA DE PAGAMENTO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, disponível para consulta no endereço eletrônico www.tce.mg.gov.br → Informações e Serviços → Normas e Jurisprudência → TCLegis.

O recadastramento tem por objetivo manter a base de dados cadastral de todos os aposentados e pensionistas atualizada e assegurar o correto pagamento dos benefícios previdenciários, sendo condição necessária para a continuidade do recebimento dos proventos de aposentadoria e pensão.

Destacamos que a referida Resolução vem regulamentar o disposto no art. 46, da LC nº 64/2002 e no art. 39, inciso I do Decreto Estadual nº 42.758/2002, que preveem a obrigatoriedade do recadastramento dos servidores aposentados e pensionistas no âmbito do Estado de Minas Gerais, bem como que este recadastramento deverá ocorrer no órgão ou unidade responsável pela concessão do benefício de aposentadoria e pensão, no mês de seu aniversário.

Dessa forma, o Tribunal de Contas, por meio da Diretoria de Gestão de Pessoas, iniciará o recadastramento anual de todos os aposentados e pensionistas.

O recadastramento poderá ser efetivado na modalidade presencial ou à distância.

Na modalidade presencial, o recadastrando deverá comparecer pessoalmente à Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal da Diretoria de Gestão de Pessoas, unidade cadastradora, na sede do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, à Av. Raja Gabaglia, n. 1.315, Bairro Luxemburgo, Belo Horizonte, Minas Gerais, munido de documento de identidade oficial.

Optando pelo recadastramento à distância, opção vedada para os casos de recadastramento por representante legal, que somente poderá ocorrer na modalidade presencial, deverão ser encaminhados ao Tribunal por meio de correspondência com Aviso de Recebimento, até o último dia útil do mês de aniversário do recadastrando, os seguintes documentos:

  1. Formulário de Atualização Cadastral preenchido e assinado;
  2. Documento comprobatório de vida em direito admitido, no original:

2.1   para o recadastrando que se encontrar no País:
a. certidão pública declaratória de vida emitida por cartório público há menos de 60 (sessenta) dias;
b. certidão atualizada do assento civil emitida há menos de 60 (sessenta) dias; ou
c. declaração do próprio recadastrando, com a firma reconhecida por autenticidade, emitida há menos de 60 (sessenta) dias.
2.2 para o recadastrando que estiver no exterior, declaração de representação diplomática ou qualquer outro documento público de declaração de vida que tenha a ratificação do Consulado do Brasil, expedido há menos de 90 (noventa) dias.

Vale ressaltar, que, por motivo de doença, atestada em laudo médico, ou havendo dificuldade de locomoção, poderá ser solicitada a visita da Assistente Social deste Tribunal para realização do recadastramento, desde que o titular do benefício resida em Belo Horizonte ou na região metropolitana. A visita da Assistente Social poderá ser solicitada pelo próprio interessado ou por terceiro, através dos telefones indicados abaixo.

A não realização do recadastramento no prazo previsto implicará na suspensão do pagamento do benefício. O restabelecimento do pagamento estará condicionado à efetivação do recastramento.

É imperioso registrar que todo aposentado ou pensionista deverá manter seus dados atualizados junto a este Tribunal, a qualquer tempo, sempre que ocorrer qualquer alteração, em especial, o endereço, independente da realização do recadastramento anual.

Para acessar o Formulário de Atualização Cadastral, as instruções para o seu preenchimento e o Termo de Responsabilidade, este último, somente para os casos de recadastramento presencial por representante legal, basta clicar nos ícones indicados abaixo.

Estamos à disposição para maiores esclarecimentos por meio dos telefones (31) 3348-2167, 3348-2323, 3348-2345 e 3348-2104, da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal/Diretoria de Gestão de Pessoas.

DESTACAMOS, FINALMENTE, QUE CONTAMOS COM A SALA DOS APOSENTADOS MODESTO DE ARAÚJO, LOCALIZADA NO 1º ANDAR DO EDIFÍCIO ANEXO. SERÁ UM PRAZER RECEBÊ-LO(A).

 

Clique Aqui para Imprimir o Termo de Responsabilidade.

 

Diretora de Gestão de Pessoas